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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito TributárioTributos Municipais
Código
ce125364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
Considerando o que dispõem o Código Tributário Nacional e a legislação tributária, julgue o item a seguir.Para efeitos de cobrança do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), no caso de serviços de construção civil por empreitada, o imposto é devido no local do estabelecimento do prestador.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISSQN – Local de cobrança em serviços de construção civil

Gabarito: E (Errado). A afirmação de que, para serviços de construção civil por empreitada, o ISSQN é devido no local do estabelecimento do prestador está incorreta. Embora a regra geral do art. 3º da LC 116/2003 determine que o imposto é devido no local do estabelecimento prestador, existem exceções, e para serviços de construção civil a lei estabelece que o imposto é devido no local da obra (ou seja, onde o serviço é efetivamente prestado).

Análise

A Lei Complementar 116/2003, que regula o ISSQN, dispõe que o serviço considera-se prestado e o imposto devido, em regra, no local do estabelecimento prestador. Contudo, a própria lei elenca diversas hipóteses em que o imposto será devido em outro local. Entre essas exceções, incluem-se os serviços de construção civil, para os quais o imposto é devido no município onde a obra se realiza. Essa regra consta do inciso III ou IV (a depender da edição) do art. 3º. Portanto, a assertiva de que, mesmo na construção civil, o imposto seria devido no estabelecimento do prestador contraria a legislação.

ISSQN – Local de cobrança
  • 1Regra geral (art. 3º, LC 116/2003)
    • Estabelecimento do prestador
  • 2Exceções (local da prestação)
    • Construção civil
      • Local da obra
    • Demolição
    • Reparação
    • Conservação
    • Reforma
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Memorize as exceções do art. 3º da LC 116/2003. Para construção civil (empreitada, subempreitada, etc.), o ISS é devido no local da obra. O mesmo vale para demolição, reparação, conservação e reforma (subitens 7.02, 7.04, 7.05 da lista anexa).

Gabarito: ❌ ERRADO.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

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