Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125365
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A EIRELI, como pessoa jurídica, pode optar pelo Simples Nacional desde que atenda aos requisitos de receita bruta previstos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não havendo vedação específica a essa forma societária.
A questão testa o conhecimento do candidato sobre os sujeitos aptos a aderir ao Simples Nacional. A Lei Complementar nº 123/2006, que institui o regime, define como beneficiárias as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) – conceitos que abrangem diversas formas jurídicas, incluindo a EIRELI. O art. 3º da LC 123/2006 estabelece os limites de receita bruta para enquadramento como ME ou EPP, e o art. 17 traz o rol de vedações, no qual a EIRELI não figura. Portanto, a afirmação está correta.
A banca frequentemente testa se o candidato sabe que a EIRELI é uma forma de empresa individual com responsabilidade limitada, mas se enquadra como ME/EPP para fins de Simples Nacional. Não há vedação específica, desde que respeitados os limites de receita e as demais condições do art. 17.
Gabarito: ✅ CERTA.
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