Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
ce125366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
Considerando o que dispõem o Código Tributário Nacional e a legislação tributária, julgue o item a seguir.No âmbito do lançamento tributário, não pode a lei prever que o valor do tributo seja expresso em moeda estrangeira.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento tributário – Expressão em moeda estrangeira

Gabarito: ❌ ERRADO. O Código Tributário Nacional não proíbe que a lei expresse o valor do tributo em moeda estrangeira; ao contrário, admite essa possibilidade e determina a conversão para moeda nacional no momento do lançamento. A afirmação do enunciado é falsa.

O art. 143 do CTN estabelece:

Art. 143CTN

Art. 143 — Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

A redação revela que o CTN pressupõe que o valor tributário possa estar expresso em moeda estrangeira (por disposição legal). A única regra imposta é a conversão cambial no lançamento. Portanto, a lei pode prever que o tributo seja expresso em moeda estrangeira, não havendo vedação.

NÃO CAIA NESSA!

A pegadinha está em acreditar que o CTN veda a expressão em moeda estrangeira. Na verdade, o legislador apenas regulou o procedimento de conversão. Sempre que a banca afirmar uma proibição categórica, desconfie e busque o dispositivo expresso.

ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce125366