Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125366
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. O Código Tributário Nacional não proíbe que a lei expresse o valor do tributo em moeda estrangeira; ao contrário, admite essa possibilidade e determina a conversão para moeda nacional no momento do lançamento. A afirmação do enunciado é falsa.
O art. 143 do CTN estabelece:
Art. 143 — Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
A redação revela que o CTN pressupõe que o valor tributário possa estar expresso em moeda estrangeira (por disposição legal). A única regra imposta é a conversão cambial no lançamento. Portanto, a lei pode prever que o tributo seja expresso em moeda estrangeira, não havendo vedação.
A pegadinha está em acreditar que o CTN veda a expressão em moeda estrangeira. Na verdade, o legislador apenas regulou o procedimento de conversão. Sempre que a banca afirmar uma proibição categórica, desconfie e busque o dispositivo expresso.
❌ ERRADO.
Link permanente: /questoes/ce125366