Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125367
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A capacidade tributária passiva é autônoma em relação à capacidade civil, conforme dispõe expressamente o art. 126, I, do Código Tributário Nacional (CTN).
A banca testa o conhecimento literal do CTN, que separa a capacidade de ser sujeito passivo da obrigação tributária da capacidade civil (aptidão para exercer direitos e contrair obrigações na esfera privada). A norma é clara:
Art. 126 — A capacidade tributária passiva independe:
I — da capacidade civil das pessoas naturais;
II — de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III — de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Assim, uma pessoa natural absolutamente incapaz (ex.: um menor de idade) pode ser contribuinte ou responsável tributário se praticar o fato gerador. A incapacidade civil não a exonera da obrigação tributária; apenas pode gerar responsabilidade de terceiros (ex.: pais ou tutores) para o cumprimento, nos termos do art. 134 do CTN, mas a capacidade passiva permanece.
✅ CERTO. O item está correto e em plena conformidade com o art. 126, I, do CTN.
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