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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
ce125367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
Considerando o que dispõem o Código Tributário Nacional e a legislação tributária, julgue o item a seguir.No caso das pessoas naturais, a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade Tributária Passiva

Gabarito: ✅ CERTO. A capacidade tributária passiva é autônoma em relação à capacidade civil, conforme dispõe expressamente o art. 126, I, do Código Tributário Nacional (CTN).

A banca testa o conhecimento literal do CTN, que separa a capacidade de ser sujeito passivo da obrigação tributária da capacidade civil (aptidão para exercer direitos e contrair obrigações na esfera privada). A norma é clara:

Art. 126CTN

Art. 126 — A capacidade tributária passiva independe:

I — da capacidade civil das pessoas naturais;

II — de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

III — de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

Assim, uma pessoa natural absolutamente incapaz (ex.: um menor de idade) pode ser contribuinte ou responsável tributário se praticar o fato gerador. A incapacidade civil não a exonera da obrigação tributária; apenas pode gerar responsabilidade de terceiros (ex.: pais ou tutores) para o cumprimento, nos termos do art. 134 do CTN, mas a capacidade passiva permanece.

CERTO. O item está correto e em plena conformidade com o art. 126, I, do CTN.

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