Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125368
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A transmissão causa mortis de bens imóveis é tributada pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), de competência dos Estados e do Distrito Federal (CF, art. 155, I). O imposto municipal sobre imóveis – o ITBI – incide apenas sobre transmissões inter vivos, a título oneroso (CF, art. 156, II). Logo, a afirmativa é falsa.
A Constituição Federal é clara ao distinguir as competências. O imposto municipal previsto no art. 156, II, abrange exclusivamente as transmissões inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e direitos reais a eles relativos. Já o ITCD (causa mortis e doação) é de competência estadual, conforme o art. 155, I.
"Compete aos Municípios instituir impostos sobre: ... II – transmissão 'inter vivos', a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição"
Observe que a expressão "inter vivos" exclui a transmissão causa mortis. Portanto, o município da situação do bem não pode cobrar o ITCD; quem o faz é o Estado onde o imóvel está localizado.
Critério | ITCD (causa mortis e doação) | ITBI (inter vivos oneroso) |
|---|---|---|
Competência | Estado / DF (art. 155, I) | Município (art. 156, II) |
Fato gerador | Transmissão causa mortis ou doação | Transmissão onerosa inter vivos |
Exemplo | Herança, legado, doação | Compra e venda, permuta |
A banca propositadamente troca a competência: o ITCD (causa mortis) é estadual, enquanto o ITBI (inter vivos oneroso) é municipal. O aluno que confundir as duas hipóteses marca "Certo". Lembre-se: herança/doação → Estado; compra e venda → Município.
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
— Impostos de competência da União (art. 153 CF)
Gabarito: ERRADO.
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