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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce125368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir, a respeito do direito tributário.Compete ao município da situação do bem imóvel cobrar o imposto sobre a transmissão causa mortis incidente sobre o bem.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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ITCD: competência estadual

Gabarito: ERRADO. A transmissão causa mortis de bens imóveis é tributada pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), de competência dos Estados e do Distrito Federal (CF, art. 155, I). O imposto municipal sobre imóveis – o ITBI – incide apenas sobre transmissões inter vivos, a título oneroso (CF, art. 156, II). Logo, a afirmativa é falsa.

A Constituição Federal é clara ao distinguir as competências. O imposto municipal previsto no art. 156, II, abrange exclusivamente as transmissões inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e direitos reais a eles relativos. Já o ITCD (causa mortis e doação) é de competência estadual, conforme o art. 155, I.

Art. 156CF/88

"Compete aos Municípios instituir impostos sobre: ... II – transmissão 'inter vivos', a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição"

Observe que a expressão "inter vivos" exclui a transmissão causa mortis. Portanto, o município da situação do bem não pode cobrar o ITCD; quem o faz é o Estado onde o imóvel está localizado.

Critério

ITCD (causa mortis e doação)

ITBI (inter vivos oneroso)

Competência

Estado / DF (art. 155, I)

Município (art. 156, II)

Fato gerador

Transmissão causa mortis ou doação

Transmissão onerosa inter vivos

Exemplo

Herança, legado, doação

Compra e venda, permuta

NÃO CAIA NESSA!

A banca propositadamente troca a competência: o ITCD (causa mortis) é estadual, enquanto o ITBI (inter vivos oneroso) é municipal. O aluno que confundir as duas hipóteses marca "Certo". Lembre-se: herança/doação → Estado; compra e venda → Município.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: ERRADO.

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