Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125371
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A perempção é causa de extinção da punibilidade exclusiva da ação penal privada, e o art. 60, I, do Código de Processo Penal estabelece que ela se configura quando o querelante deixa de promover o andamento do processo por 30 dias seguidos — exatamente conforme a afirmativa.
A perempção é uma das hipóteses de extinção da punibilidade previstas no art. 107 do CP, mas com disciplina processual específica no CPP. Ela só incide nas ações penais de iniciativa privada, pois pressupõe inércia do querelante (parte que move a ação). O inciso I do art. 60 é claro:
Art. 60 — Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I — quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
Portanto, a assertiva está integralmente correta: a perempção é específica da ação penal privada e o prazo para a inércia caracterizá-la é de 30 dias consecutivos.
Gabarito: CERTO.
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