Questão de Direito Penal — Ação penal — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125372
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A ação penal privada subsidiária da pública tem natureza constitucional, prevista no art. 5º, LIX, da CF/88, e não infraconstitucional. Além disso, seu cabimento ocorre apenas quando o Ministério Público perde o prazo para oferecer denúncia sem ter promovido o arquivamento ou requisitado diligências externas, conforme entendimento consolidado no STF (Tema 811). O item erra ao afirmar que cabe também quando o MP arquiva o inquérito policial.
STF Tema 811
STF, Tema 811 (Repercussão Geral):
I - O ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à instituição são irrelevantes; II - A conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal não afastam o direito de queixa.
O item contém dois erros:
Natureza jurídica: A ação penal privada subsidiária tem assento constitucional (CF, art. 5º, LIX), não sendo matéria meramente infraconstitucional.
Hipótese de cabimento: O STF pacificou que a ação subsidiária só cabe se o MP não se manifestar no prazo (oferecendo denúncia, arquivando ou requisitando diligências); se houver arquivamento, não há inércia, e portanto não cabe ação privada subsidiária.
Portanto, a afirmação está errada.
Gabarito: ERRADO
Link permanente: /questoes/ce125372