Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce125375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
Com base na legislação penal, julgue o próximo item.O contribuinte que omitir informação da autoridade fazendária cometerá crime contra a ordem tributária, independentemente da supressão ou redução do tributo, porque essa conduta caracteriza violação de obrigação acessória.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a ordem tributária — Omissão de informação

Gabarito: E (Errado). O item erra ao afirmar que o mero descumprimento de obrigação acessória (omitir informação) configura crime contra a ordem tributária independentemente de supressão ou redução do tributo. Na Lei 8.137/1990, a conduta de omitir informação só é crime se acompanhada do resultado material de suprimir ou reduzir tributo (art. 1° — crime material) ou, no caso do art. 2°, se praticada com o fim específico de eximir-se do pagamento de tributo (dolo específico). A simples violação de um dever acessório, sem esses requisitos, não tipifica infração penal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca generaliza a conduta de omitir informação como sempre criminosa, quando a lei exige, para o art. 1°, a efetiva supressão/redução do tributo e, para o art. 2°, o dolo de eximir-se do pagamento. Não confunda: obrigação acessória descumprida pode gerar sanção administrativa, mas não crime, sem os elementos normativos.

Fundamentação: Os crimes contra a ordem tributária estão previstos nos arts. 1° e 2° da Lei 8.137/1990. O art. 1° é material: exige que a conduta (como omitir informação — inciso I) cause a supressão ou redução do tributo. O parágrafo único traz exceções formais (falta de atendimento de exigência). O art. 2° é formal, mas exige dolo específico: a omissão deve ser para eximir-se do pagamento. Portanto, a assertiva está incorreta ao ignorar esses requisitos.

Omissão de informação (Lei 8.137/90)
  • 1Art. 1° (crime material)
    • Conduta: omitir informação (inciso I)
    • Resultado: suprimir ou reduzir tributo
    • Sem resultado → não tipifica
  • 2Art. 2° (crime formal)
    • Conduta: omitir informação
    • Dolo específico: eximir-se do pagamento
    • Sem dolo específico → não tipifica
  • 3Obrigação acessória descumprida
    • Sanção administrativa
    • Não é crime
LEVEL · soulevel.com.br

ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce125375