Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125375
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). O item erra ao afirmar que o mero descumprimento de obrigação acessória (omitir informação) configura crime contra a ordem tributária independentemente de supressão ou redução do tributo. Na Lei 8.137/1990, a conduta de omitir informação só é crime se acompanhada do resultado material de suprimir ou reduzir tributo (art. 1° — crime material) ou, no caso do art. 2°, se praticada com o fim específico de eximir-se do pagamento de tributo (dolo específico). A simples violação de um dever acessório, sem esses requisitos, não tipifica infração penal.
A banca generaliza a conduta de omitir informação como sempre criminosa, quando a lei exige, para o art. 1°, a efetiva supressão/redução do tributo e, para o art. 2°, o dolo de eximir-se do pagamento. Não confunda: obrigação acessória descumprida pode gerar sanção administrativa, mas não crime, sem os elementos normativos.
Fundamentação: Os crimes contra a ordem tributária estão previstos nos arts. 1° e 2° da Lei 8.137/1990. O art. 1° é material: exige que a conduta (como omitir informação — inciso I) cause a supressão ou redução do tributo. O parágrafo único traz exceções formais (falta de atendimento de exigência). O art. 2° é formal, mas exige dolo específico: a omissão deve ser para eximir-se do pagamento. Portanto, a assertiva está incorreta ao ignorar esses requisitos.
❌ ERRADO.
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