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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
ce125377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
Com relação aos crimes contra a fé pública e a administração pública, julgue o item a seguir.A mesma pena aplicada ao falsificador de selo destinado a controle tributário também se aplica à pessoa que utilizar o selo sabendo que ele foi alterado por terceiro.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a fé pública – Uso de selo falsificado

Gabarito: ✅ CERTO. A pessoa que utiliza selo destinado a controle tributário sabendo que foi alterado por terceiro incorre na mesma pena do falsificador (reclusão de 2 a 8 anos), conforme o art. 293, §1º, I, do Código Penal. A pena mais branda do §4º (detenção de 6 meses a 2 anos) aplica-se apenas a quem recebeu de boa-fé e posteriormente descobre a falsificação, o que não é o caso descrito.

A questão exige a leitura literal do art. 293 do CP, que tipifica a falsificação de selo destinado a controle tributário (caput, I) e, em seu §1º, equipara à mesma pena condutas como usar, guardar, possuir ou deter os papéis falsificados. O §4º, por sua vez, estabelece pena mais leve para quem, tendo recebido o papel de boa-fé, passa a usá-lo após tomar conhecimento da falsidade. Como o enunciado afirma que o agente "sabia" da alteração, não há boa-fé inicial, e a conduta se enquadra no §1º, I.

Art. 293, §1CP

Art. 293 – Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo. Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

§ 1º – Incorre na mesma pena quem:

I – usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo;

II – importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário; (...)

§ 4º – Quem usa ou restitui à circulação, embora recebido de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

A tabela abaixo resume a diferença:

Situação do usuário

Pena

Fundamento

Usa sabendo da falsificação (má-fé inicial)

Mesma do falsificador: reclusão 2-8 anos + multa

Art. 293, §1º, I

Recebe de boa-fé, descobre e depois usa

Detenção 6 meses a 2 anos ou multa

Art. 293, §4º

Uso de selo falsificado (art. 293)
  • 1Má-fé inicial (sabia da falsificação)
    • Mesma pena do falsificador
    • Reclusão 2-8 anos + multa
    • Fundamento: §1º, I
  • 2Boa-fé inicial (descobriu depois)
    • Pena mais branda
    • Detenção 6 meses a 2 anos ou multa
    • Fundamento: §4º
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o §1º, I (que pune com a mesma pena o uso com conhecimento) e o §4º (que exige boa-fé inicial). O candidato que se lembra apenas da pena mais branda pode marcar "Errado", mas a leitura atenta do enunciado ("sabendo que ele foi alterado") afasta a boa-fé e atrai a pena igual. Fique atento: a palavra "sabendo" é o gatilho para o §1º.

Para fixar: se o agente sabe da falsificação no momento do uso (não recebeu de boa-fé), a pena é a mesma da falsificação. Se ele recebeu de boa-fé e depois descobriu e usou, aplica-se a pena reduzida.

Gabarito: ✅ CERTO.

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