Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125379
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmação é falsa, pois a conduta de servidor público que defende interesse de amigo no setor em que trabalha pode configurar crime contra a administração pública, independentemente de o interesse ser legítimo. O STJ, por meio da Súmula 599, firma que o princípio da insignificância é inaplicável a esses crimes, afastando a ideia de que a pequena lesividade ou a legitimidade do interesse descaracterizariam o delito.
STJ Súmula 599
Súmula 599 do STJ:
"O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública."
Afirma que o ato "não configura crime". É incorreta, pois a defesa de interesse alheio pelo servidor, valendo-se de sua função, amolda-se ao crime de advocacia administrativa (art. 321 do Código Penal), ainda que o interesse seja legítimo. A jurisprudência do STJ (Súmula 599) reforça que não se aplica o princípio da insignificância, logo a conduta é potencialmente criminosa.
Correta, porque a afirmação original é falsa. O item erra ao sustentar que a conduta descrita jamais configuraria crime, quando, na verdade, pode configurar o delito de advocacia administrativa, conforme o CP.
💡 Dica: Lembre-se de que a legitimidade do interesse defendido não é excludente de tipicidade nos crimes funcionais. O que importa é o uso indevido da função para patrocinar interesse de terceiro perante a administração. A Súmula 599/STJ é um dos principais instrumentos para afastar teses de atipicidade baseadas na insignificância.
Gabarito: E (Errado).
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