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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce125381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
Com relação aos crimes contra a fé pública e a administração pública, julgue o item a seguir.O auditor fiscal que excluir indevidamente dívida tributária do banco de dados da secretaria de fazenda, no intuito de beneficiar determinado contribuinte, permitindo a expedição de certidão negativa, cometerá o crime de falsidade ideológica.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Crimes contra a administração pública – Distinção entre falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistema de informações

ERRADO. A conduta do auditor fiscal – excluir indevidamente dívida tributária do banco de dados da secretaria de fazenda para beneficiar contribuinte – amolda-se ao crime previsto no art. 313-A do Código Penal (inserção de dados falsos ou exclusão indevida de dados corretos em sistemas informatizados da Administração Pública), e não ao crime de falsidade ideológica (art. 299).

A banca explora a confusão entre dois tipos penais distintos. O erro do item reside em classificar a conduta como falsidade ideológica (crime contra a fé pública) quando, na verdade, o fato se subsume ao art. 313-A (crime contra a administração pública).

Art. 313-ACP

Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

O núcleo do tipo é “excluir indevidamente dados corretos” – exatamente o que o auditor fez ao retirar a dívida do banco de dados. Além disso, o elemento subjetivo é “com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem”, que se verifica no intuito de beneficiar o contribuinte. O crime de falsidade ideológica (art. 299) exige “falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia constar” – o auditor não está a criar um documento falso, mas a deletar dados reais de um sistema informatizado, o que é mais específico e adequado ao art. 313-A.

A falsidade ideológica incide sobre documentos (físicos ou eletrônicos) enquanto representação de fato juridicamente relevante; já o art. 313-A protege a integridade dos sistemas de informação da Administração. Quando o funcionário público, autorizado a manipular o sistema, exclui dados verdadeiros, a tutela penal é deslocada para o patrimônio informacional do Estado.

Crime

Tipo Penal (CP)

Conduta Típica

Objeto Jurídico

Elemento Subjetivo

Falsidade Ideológica

Art. 299

Falsificar documento (público/particular) ou fazer inserir declaração falsa/diversa da que devia constar

Fé pública (credibilidade documental)

Dolo de alterar a verdade documental

Inserção de Dados Falsos

Art. 313-A

Inserir/facilitar inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos em sistemas informatizados da Adm. Pública

Administração Pública (integridade dos sistemas informacionais)

Dolo + finalidade especial de obter vantagem indevida para si/outrem ou causar dano

Conduta do Auditor (caso concreto)

Art. 313-A

Excluir indevidamente dívida tributária do banco de dados (dado correto)

Administração Pública

Intuito de beneficiar contribuinte (vantagem indevida para outrem)

PEGA ESSA DICA!

Para distinguir, pergunte-se: a conduta envolve a manipulação de dados em sistema informatizado da Administração por funcionário autorizado? Se sim, o tipo é art. 313-A. Se envolve a falsificação de um documento (como certidão ou declaração) fora do contexto de sistema de dados, pode ser falsidade ideológica. Além disso, lembre-se que o art. 313-A exige a finalidade de obter vantagem indevida ou causar dano – requisito também presente na questão.

Gabarito: E (Errado). A classificação correta é do art. 313-A, e não falsidade ideológica.

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