Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125381
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. A conduta do auditor fiscal – excluir indevidamente dívida tributária do banco de dados da secretaria de fazenda para beneficiar contribuinte – amolda-se ao crime previsto no art. 313-A do Código Penal (inserção de dados falsos ou exclusão indevida de dados corretos em sistemas informatizados da Administração Pública), e não ao crime de falsidade ideológica (art. 299).
A banca explora a confusão entre dois tipos penais distintos. O erro do item reside em classificar a conduta como falsidade ideológica (crime contra a fé pública) quando, na verdade, o fato se subsume ao art. 313-A (crime contra a administração pública).
Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
O núcleo do tipo é “excluir indevidamente dados corretos” – exatamente o que o auditor fez ao retirar a dívida do banco de dados. Além disso, o elemento subjetivo é “com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem”, que se verifica no intuito de beneficiar o contribuinte. O crime de falsidade ideológica (art. 299) exige “falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia constar” – o auditor não está a criar um documento falso, mas a deletar dados reais de um sistema informatizado, o que é mais específico e adequado ao art. 313-A.
A falsidade ideológica incide sobre documentos (físicos ou eletrônicos) enquanto representação de fato juridicamente relevante; já o art. 313-A protege a integridade dos sistemas de informação da Administração. Quando o funcionário público, autorizado a manipular o sistema, exclui dados verdadeiros, a tutela penal é deslocada para o patrimônio informacional do Estado.
Crime | Tipo Penal (CP) | Conduta Típica | Objeto Jurídico | Elemento Subjetivo |
|---|---|---|---|---|
Falsidade Ideológica | Art. 299 | Falsificar documento (público/particular) ou fazer inserir declaração falsa/diversa da que devia constar | Fé pública (credibilidade documental) | Dolo de alterar a verdade documental |
Inserção de Dados Falsos | Art. 313-A | Inserir/facilitar inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos em sistemas informatizados da Adm. Pública | Administração Pública (integridade dos sistemas informacionais) | Dolo + finalidade especial de obter vantagem indevida para si/outrem ou causar dano |
Conduta do Auditor (caso concreto) | Art. 313-A | Excluir indevidamente dívida tributária do banco de dados (dado correto) | Administração Pública | Intuito de beneficiar contribuinte (vantagem indevida para outrem) |
Para distinguir, pergunte-se: a conduta envolve a manipulação de dados em sistema informatizado da Administração por funcionário autorizado? Se sim, o tipo é art. 313-A. Se envolve a falsificação de um documento (como certidão ou declaração) fora do contexto de sistema de dados, pode ser falsidade ideológica. Além disso, lembre-se que o art. 313-A exige a finalidade de obter vantagem indevida ou causar dano – requisito também presente na questão.
Gabarito: E (Errado). A classificação correta é do art. 313-A, e não falsidade ideológica.
Link permanente: /questoes/ce125381