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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce125382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
Considerando a jurisprudência majoritária e atual do STF, julgue o item subsequente.A adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto é considerada inconstitucional, por caracterizar bis in idem.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxas e base de cálculo: Súmula Vinculante 29 do STF

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. O STF, por meio da Súmula Vinculante 29, consolidou o entendimento de que é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. Assim, a mera utilização de elementos da base de cálculo de imposto na taxa não caracteriza bis in idem automático, não sendo, portanto, inconstitucional.

A questão testa o conhecimento da jurisprudência vinculante do STF sobre o art. 145, § 2º, da CF, que veda que as taxas tenham base de cálculo própria de impostos. A interpretação do STF, no entanto, é que a vedação se aplica apenas quando há identidade integral (a base da taxa é exatamente a mesma do imposto). A adoção de apenas alguns elementos é permitida.

A Súmula Vinculante 29, transcrita no contexto, dispõe:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 29

Súmula Vinculante 29 do STF:

"É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra."

Portanto, a assertiva do enunciado, ao afirmar que tal adoção é inconstitucional por caracterizar bis in idem, contraria frontalmente o entendimento sumulado do STF. O bis in idem, em matéria de taxas, só se configura quando a base de cálculo é integralmente idêntica à de um imposto.

Taxa × imposto (art. 145, §2º CF)
  • 1Vedação constitucional
    • Base de cálculo própria de imposto
  • 2Interpretação do STF (SV 29)
    • Adoção de elementos da base de imposto
      • Desde que não haja identidade integral
    • Bis in idem
      • Só com identidade integral
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Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmação "Certo" estaria correta apenas se a jurisprudência fosse contrária, mas não é. O STF considera constitucional a adoção de elementos, desde que não haja identidade total. Portanto, a proposição está errada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmação "Errado" é a correta, pois o item é falso. O gabarito oficial é E.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a adoção de elementos da base de cálculo de imposto na taxa é sempre inconstitucional por bis in idem. Na verdade, o STF (SV 29) permite, desde que não haja integral identidade. O erro está em generalizar a inconstitucionalidade, quando a regra é a constitucionalidade condicionada.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E (Errado).

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