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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce125384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
Julgue o item a seguir, relativos ao regime constitucional do direito financeiro.É permitido, mediante lei estadual de iniciativa parlamentar, vincular percentual da receita do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) a fundo especial criado para suprir as necessidades de política pública de construção de moradias.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime constitucional do direito financeiro

Gabarito: ❌ ERRADO. A Constituição Federal veda, como regra, a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa (art. 167, IV), admitindo apenas as exceções taxativamente previstas. A vinculação de percentual do ICMS a um fundo especial de moradia não se enquadra em nenhuma dessas exceções, tornando a afirmação incorreta.

A questão testa o princípio da não afetação das receitas, previsto no art. 167, IV da CF. O dispositivo estabelece:

Art. 167, IV, §2CF/88

IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

A regra é a proibição; as exceções são estritas e não contemplam fundo para política habitacional. Assim, mesmo que a lei de iniciativa parlamentar seja formalmente válida para criar um fundo (art. 167, IX exige lei para instituir fundos), ela não pode vincular receita de ICMS a esse fundo porque a Constituição não permite tal vinculação.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o rol de exceções do art. 167, IV da CF: repartição tributária (arts. 158 e 159), saúde (art. 198, §2º), educação (art. 212), administração tributária (art. 37, XXII) e operações de crédito por antecipação de receita (art. 165, §8º). Qualquer outra vinculação de imposto é inconstitucional. As bancas adoram cobrar essa lista e tentar incluir finalidades não previstas, como moradia, cultura ou esporte.

ERRADO. A vinculação pretendida é vedada pelo art. 167, IV da CF. A iniciativa parlamentar não sana a inconstitucionalidade material.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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