Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125384
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A Constituição Federal veda, como regra, a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa (art. 167, IV), admitindo apenas as exceções taxativamente previstas. A vinculação de percentual do ICMS a um fundo especial de moradia não se enquadra em nenhuma dessas exceções, tornando a afirmação incorreta.
A questão testa o princípio da não afetação das receitas, previsto no art. 167, IV da CF. O dispositivo estabelece:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
A regra é a proibição; as exceções são estritas e não contemplam fundo para política habitacional. Assim, mesmo que a lei de iniciativa parlamentar seja formalmente válida para criar um fundo (art. 167, IX exige lei para instituir fundos), ela não pode vincular receita de ICMS a esse fundo porque a Constituição não permite tal vinculação.
Memorize o rol de exceções do art. 167, IV da CF: repartição tributária (arts. 158 e 159), saúde (art. 198, §2º), educação (art. 212), administração tributária (art. 37, XXII) e operações de crédito por antecipação de receita (art. 165, §8º). Qualquer outra vinculação de imposto é inconstitucional. As bancas adoram cobrar essa lista e tentar incluir finalidades não previstas, como moradia, cultura ou esporte.
❌ ERRADO. A vinculação pretendida é vedada pelo art. 167, IV da CF. A iniciativa parlamentar não sana a inconstitucionalidade material.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Link permanente: /questoes/ce125384