Questão de Direito Constitucional — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Constitucional›Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT
Código
ce125385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
Julgue o item a seguir, relativos ao regime constitucional do direito financeiro.O denominado novo regime fiscal, acrescido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) pela Emenda Constitucional n.º 95/2016, estabeleceu limites para o déficit público.
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Novo Regime Fiscal (EC 95/2016)
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação é incorreta porque o Novo Regime Fiscal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 95/2016 no ADCT (arts. 106 a 114, posteriormente alterados), estabelece limites para as despesas primárias do governo federal, e não para o déficit público. O déficit público abrange o resultado nominal (incluindo juros), enquanto o teto de gastos do NRF incide exclusivamente sobre as despesas primárias (excluídos juros), corrigidas pela inflação (IPCA). Portanto, o objeto do limite são os gastos primários, e não o saldo deficitário.
A EC 95/2016 acrescentou o chamado “Novo Regime Fiscal” ao ADCT, que fixou, para cada exercício, limites individualizados para o total de despesas primárias dos Poderes e órgãos da União. A expressão “despesas primárias” é crucial: são os gastos que não incluem o pagamento de juros da dívida. Assim, o regime fiscal limita a expansão dos gastos, mas não estabelece um teto para o déficit (que é a diferença entre receitas totais e despesas totais, incluindo juros). Por isso, a assertiva está errada.
Novo Regime Fiscal (EC 95/2016): Objeto do limite (Despesas primárias (gastos sem juros), Corrigidas pelo IPCA); O que NÃO limita (Déficit público (resultado nominal), Juros da dívida); Base legal (ADCT (arts. 106 a 114), Sucedido pela EC 126/2022)
NÃO CAIA NESSA!
A banca busca confundir “controle de déficit” com “limite de gasto primário”. O candidato pode associar o teto a uma medida de controle fiscal, mas o NRF atua sobre a despesa primária, não sobre o resultado fiscal total. Memorize: o teto de gastos (EC 95/2016) limita as despesas primárias; a LRF (LC 101/2000) é que trata de metas de resultado primário e nominal. Na prática, a EC 95/2016 foi sucedida pela EC 126/2022, que revogou os arts. 106 e 107 do ADCT, mas isso não altera a essência do regime.