Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125386
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a competência para instituir contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) é exclusiva da União, não cabendo aos estados ou ao Distrito Federal. A Constituição Federal reserva essa competência à União no art. 149, sem qualquer permissão para os entes subnacionais criarem tal tributo. Assim, a tentativa de estimular atividades econômicas no varejo mediante CIDE estadual seria inconstitucional.
A banca testa o conhecimento sobre a repartição constitucional de competências tributárias. A CIDE é um tributo federal destinado a intervir no domínio econômico, seja para estimular ou desestimular setores. Os estados, por sua vez, podem instituir contribuições sociais para custeio de seus regimes próprios de previdência (art. 149, §1º, CF) e contribuições de seguridade social de seus servidores, mas nunca CIDE.
A banca troca a competência federal pela estadual, fazendo o candidato acreditar que os estados podem intervir na economia local via CIDE. Lembre-se: a CIDE é privativa da União; estados só podem instituir as contribuições previstas expressamente no art. 149, §1º.
Afirma que os estados têm permissão constitucional para instituir CIDE. Isso contraria o art. 149 da CF, que atribui essa competência exclusivamente à União. O erro está na competência: a CIDE é instrumento federal de intervenção.
Reconhece que a afirmação é errada, pois de fato os estados não podem instituir CIDE. A competência é exclusiva da União, conforme o art. 149 da Constituição Federal.
💡 Dica: Na prova, ao se deparar com tributos da espécie "contribuição", pergunte-se: é social, de intervenção ou de interesse de categoria? Se for de intervenção no domínio econômico, a competência é sempre federal. Memorize o art. 149 como a "cláusula geral das contribuições federais".
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: E (Errado).
Link permanente: /questoes/ce125386