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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce125389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
No que se refere às modalidades de intervenção do Estado brasileiro na ordem econômica, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente e o entendimento do Supremo Tribunal Federal.As agências reguladoras exercem o poder normativo em ampla delegação do Poder Legislativo, podendo, no exercício dos seus misteres, inovar na ordem jurídica, criando direitos e obrigações para o setor regulado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Intervenção do Estado na ordem econômica – Poder normativo das agências reguladoras

ERRADO. A afirmação está incorreta. As agências reguladoras, embora possuam poder normativo para detalhar e complementar as leis (poder normativo secundário), não podem inovar na ordem jurídica criando direitos e obrigações que não estejam previstos em lei. A criação de direitos e obrigações é reserva do Poder Legislativo (princípio da legalidade). O Supremo Tribunal Federal firma entendimento de que a delegação normativa para as agências é restrita e não autoriza a edição de normas primárias.

1Natureza
Secundário (derivado)
Técnico
2Limites
Detalha e complementa a lei
Não inova na ordem jurídica
Não cria direitos/obrigações
3Fundamento
Princípio da legalidade
Reserva do Legislativo
Poder normativo das agências reguladoras
LEVELsoulevel.com.br
Poder normativo das agências reguladoras: Natureza (Secundário (derivado), Técnico); Limites (Detalha e complementa a lei, Não inova na ordem jurídica, Não cria direitos/obrigações); Fundamento (Princípio da legalidade, Reserva do Legislativo)
NÃO CAIA NESSA!

O poder normativo das agências reguladoras é derivado e técnico. Não confunda com delegação legislativa ampla: inovar na ordem jurídica (criar direitos e obrigações) é função do Poder Legislativo, não das agências.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: ERRADO

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