Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
ce125390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
Julgue o item a seguir, a respeito das normas constitucionais de eficácia plena, contida e limitada.Em se tratando de normas constitucionais de eficácia limitada, o legislador constituinte fixa rol restritivo para a atuação discricionária do poder público; seus efeitos são diretos e imediatos, como é o caso do habeas corpus e do habeas data.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Normas constitucionais de eficácia limitada

Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta porque descreve características das normas de eficácia plena (efeitos diretos e imediatos) como se fossem próprias das normas de eficácia limitada, que, na verdade, dependem de regulamentação infraconstitucional para produzir efeitos. Além disso, os exemplos citados (habeas corpus e habeas data) são normas de eficácia plena, e não limitada.

A classificação doutrinária das normas constitucionais, consagrada por José Afonso da Silva, divide-as em três categorias: (i) normas de eficácia plena – aplicabilidade imediata, direta e integral; (ii) normas de eficácia contida – aplicabilidade imediata, direta, mas não integral (podem ser restringidas por lei); e (iii) normas de eficácia limitada – aplicabilidade mediata, indireta e reduzida, pois dependem de lei regulamentadora.

O enunciado afirma que as normas de eficácia limitada têm "efeitos diretos e imediatos". Isso é justamente o oposto: elas exigem uma lei futura para que possam gerar todos os seus efeitos. Enquanto não sobrevier a regulamentação, não são autoaplicáveis. Portanto, o termo "diretos e imediatos" é incorreto.

Quanto aos exemplos, o habeas corpus (art. 5º, LXVIII) e o habeas data (art. 5º, LXXII) são remédios constitucionais de eficácia plena, pois independem de lei para serem exercidos – podem ser impetrados imediatamente. Logo, não podem ser usados como casos de normas de eficácia limitada.

NÃO CAIA NESSA!

Grave a tríade: plena → imediata/direta/integral; contida → imediata/direta/não integral; limitada → mediata/indireta/reduzida (depende de lei). Nas provas, a banca costuma trocar as características entre essas categorias.

Conclusão: A assertiva erra ao atribuir aplicabilidade imediata e exemplos de eficácia plena às normas de eficácia limitada. Portanto, a resposta é ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce125390