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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce125393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
Considerando a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, julgue o item a seguir.Lei ordinária, de iniciativa do presidente da República, pode regular a criação de novos territórios federais, os quais serão integrados ao estado de origem.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização político-administrativa – Territórios Federais

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação é incorreta porque a criação de novos territórios federais exige lei complementar, e não lei ordinária, conforme o art. 18, §2º da Constituição Federal. Além disso, os territórios federais integram a União, não o estado de origem.

A Constituição é clara ao determinar o instrumento normativo adequado:

Art. 18, §2CF/88

Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

O item erra duplamente: (1) prevê lei ordinária, quando a CF exige lei complementar; (2) afirma que os territórios serão integrados ao estado de origem, quando na verdade eles integram a União. A "reintegração ao Estado de origem" é uma hipótese posterior (transformação ou reintegração), que também depende de lei complementar.

1Integram a União
2Criação
Lei complementar
3Transformação em Estado
Lei complementar
4Reintegração ao Estado de origem
Lei complementar
Territórios Federais (art. 18, §2º)
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Territórios Federais (art. 18, §2º): Integram a União; Criação (Lei complementar); Transformação em Estado (Lei complementar); Reintegração ao Estado de origem (Lei complementar)
NÃO CAIA NESSA!

Memorize que a criação, transformação e reintegração de Territórios Federais é matéria reservada a lei complementar (CF, art. 18, §2º). Já para criação de municípios, a regra é lei ordinária estadual (CF, art. 18, §4º). Não confunda os regimes.

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