Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125395
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. O item incorre ao afirmar que estados e Distrito Federal possuem direito à soberania. A CF/88 atribui a esses entes autonomia (art. 18), enquanto a soberania é característica da República Federativa do Brasil como um todo (art. 1º, I).
O art. 18 da CF dispõe que a organização político-administrativa compreende União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos autônomos. Já o art. 1º afirma que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, entre outros, a soberania (inciso I). Portanto, soberania é atributo do Estado Federal, não dos entes federativos internos.
Art. 18 CF: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
Art. 1º CF: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania; ..."
Os estados e o DF possuem personalidade jurídica de direito público interno (CC, art. 41, II) e direitos de autoadministração, autogoverno e auto-organização. Contudo, a soberania não lhes é conferida — eles gozam de autonomia política, administrativa e financeira, dentro dos limites constitucionais.
Na prova, desconfie sempre que um item atribuir soberania a entes subnacionais (estados, DF, municípios). A soberania é exclusiva do Estado Federal brasileiro. Os entes internos são autônomos.
❌ ERRADO.
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