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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce125417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
Determinada sociedade anônima de capital fechado compõe-se apenas por dois acionistas, Cássio e Marta, que detêm, respectivamente, 70% e 30% do capital social. Por ocasião de assembleia geral convocada para deliberação a respeito da aprovação das contas de Cássio, administrador da companhia, Marta alegou haver previsão legal que veda a Cássio o exercício do direito a voto na deliberação sobre suas próprias contas apresentadas.Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente, à luz do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.Não é aplicável a Cássio a proibição de deliberação quanto à aprovação de suas contas, uma vez que a sociedade é composta apenas por dois sócios e eventual abusividade no direito do voto majoritário poderá ser posteriormente impugnada.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Direito de voto em assembleia de sociedade anônima – aprovação das contas do administrador

Gabarito: Errado. O item afirma que não é aplicável a Cássio a proibição de deliberar sobre suas próprias contas, mas o ordenamento jurídico, em especial a Lei das S/A, veda expressamente que o acionista administrador vote na aprovação de suas próprias contas. O Superior Tribunal de Justiça, em jurisprudência consolidada, entende que essa vedação é objetiva e independe da quantidade de sócios, aplicando-se mesmo em sociedades de dois sócios. O argumento de que eventual abuso poderá ser impugnado posteriormente não afasta a proibição legal prévia.

A Lei nº 6.404/76, em seu art. 115, §1º, I, estabelece que o acionista não poderá votar nas deliberações da assembleia geral que versem sobre a aprovação de suas contas, quando administrador. Trata-se de impedimento absoluto, que visa evitar o conflito de interesses e proteger a integridade da deliberação. O fato de a sociedade ser composta por apenas dois sócios não constitui exceção à regra, e a possibilidade de impugnação posterior do voto abusivo não sana a irregularidade da participação na votação.

Assim, a afirmativa de que a proibição não se aplica a Cássio está em desacordo com a legislação e com o entendimento do STJ.

ERRADO

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