Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125417
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O item afirma que não é aplicável a Cássio a proibição de deliberar sobre suas próprias contas, mas o ordenamento jurídico, em especial a Lei das S/A, veda expressamente que o acionista administrador vote na aprovação de suas próprias contas. O Superior Tribunal de Justiça, em jurisprudência consolidada, entende que essa vedação é objetiva e independe da quantidade de sócios, aplicando-se mesmo em sociedades de dois sócios. O argumento de que eventual abuso poderá ser impugnado posteriormente não afasta a proibição legal prévia.
A Lei nº 6.404/76, em seu art. 115, §1º, I, estabelece que o acionista não poderá votar nas deliberações da assembleia geral que versem sobre a aprovação de suas contas, quando administrador. Trata-se de impedimento absoluto, que visa evitar o conflito de interesses e proteger a integridade da deliberação. O fato de a sociedade ser composta por apenas dois sócios não constitui exceção à regra, e a possibilidade de impugnação posterior do voto abusivo não sana a irregularidade da participação na votação.
Assim, a afirmativa de que a proibição não se aplica a Cássio está em desacordo com a legislação e com o entendimento do STJ.
❌ ERRADO
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