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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce125419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
Com relação ao regime jurídico dos sócios e à sociedade limitada, julgue o item a seguir.É permitido a um sócio de uma sociedade limitada integralizar, com prestação de serviços, as quotas por ele subscritas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Integralização de quotas na sociedade limitada

Gabarito: ERRADO (alternativa E). A integralização de quotas com prestação de serviços é vedada na sociedade limitada, pois o capital social deve ser composto por dinheiro ou bens suscetíveis de avaliação pecuniária, conforme o art. 1.055, §2º do Código Civil. A contribuição em serviços, embora prevista para a sociedade simples (art. 997, V, CC), não se aplica à limitada para fins de integralização do capital.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmativa de que é permitida a integralização com serviços contraria a regra do art. 1.055, §2º do CC, que exige que a contribuição do sócio seja em dinheiro ou bens avaliáveis. Serviços não se enquadram como bens para esse fim, pois representam uma obrigação de fazer, e não uma transferência patrimonial.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa correta é a que aponta o erro da afirmação, ou seja, "Errado". A integralização de quotas com serviços não é permitida na sociedade limitada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os regimes da sociedade limitada e da sociedade simples. Na sociedade simples, o contrato pode prever prestação de serviços como contribuição (sócio de indústria), mas na limitada o capital deve ser integralizado exclusivamente com dinheiro ou bens. Fique atento: a regra do art. 1.055, §2º é taxativa.

Gabarito: letra E.

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