Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125419
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (alternativa E). A integralização de quotas com prestação de serviços é vedada na sociedade limitada, pois o capital social deve ser composto por dinheiro ou bens suscetíveis de avaliação pecuniária, conforme o art. 1.055, §2º do Código Civil. A contribuição em serviços, embora prevista para a sociedade simples (art. 997, V, CC), não se aplica à limitada para fins de integralização do capital.
A afirmativa de que é permitida a integralização com serviços contraria a regra do art. 1.055, §2º do CC, que exige que a contribuição do sócio seja em dinheiro ou bens avaliáveis. Serviços não se enquadram como bens para esse fim, pois representam uma obrigação de fazer, e não uma transferência patrimonial.
A alternativa correta é a que aponta o erro da afirmação, ou seja, "Errado". A integralização de quotas com serviços não é permitida na sociedade limitada.
A banca explora a confusão entre os regimes da sociedade limitada e da sociedade simples. Na sociedade simples, o contrato pode prever prestação de serviços como contribuição (sócio de indústria), mas na limitada o capital deve ser integralizado exclusivamente com dinheiro ou bens. Fique atento: a regra do art. 1.055, §2º é taxativa.
Gabarito: letra E.
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