Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125421
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A afirmação está correta: para protestar títulos de dívida em moeda estrangeira emitidos fora do Brasil, é obrigatória a apresentação acompanhada de tradução elaborada por tradutor público juramentado. Essa exigência decorre da necessidade de o documento ser compreensível e ter fé pública no Brasil, conforme o art. 192 do Código de Processo Civil (documentos em língua estrangeira devem vir acompanhados de tradução juramentada). A Lei de Protesto (Lei nº 9.492/1997) não veda o protesto de títulos estrangeiros; ao contrário, admite-se a prática, desde que observadas as formalidades de tradução. Assim, a assertiva está em conformidade com o entendimento doutrinário e a prática cartorária.
Nas provas de Direito Empresarial, o protesto de títulos estrangeiros é um tema recorrente. Lembre-se de que a tradução juramentada é exigida para qualquer documento em língua estrangeira que produza efeitos no Brasil, não apenas para protesto. O CPC (art. 192) é a base legal dessa exigência. Fique atento: a banca pode tentar confundir afirmando que o protesto de títulos estrangeiros é vedado, mas a jurisprudência e a prática admitem, desde que com tradução.
Gabarito: Certo.
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