Questão de Direito Processual Penal — Da Ação Civil — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125431
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A vítima pode propor ação civil indenizatória antes do trânsito em julgado da ação penal, sem que isso viole o princípio da inocência, conforme autoriza o art. 64 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941).
A ação civil de reparação de danos decorrentes de crime (ação civil ex delicto) é independente da ação penal. A propositura da ação cível antes do julgamento definitivo da ação penal não significa tratamento do réu como culpado, mas sim o exercício do direito de buscar a reparação. O art. 64 do CPP estabelece:
Art. 64 — "Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil."
Parágrafo único — "Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela."
A redação é clara: a ação civil pode ser proposta a qualquer tempo, antes mesmo do início da ação penal. A faculdade de suspensão prevista no parágrafo único é uma opção do juiz cível, não uma obrigatoriedade, e visa evitar decisões conflitantes, mas não impede que a ação civil tramite simultaneamente. O princípio da presunção de inocência, previsto no art. 5º, LVII, da Constituição Federal, veda que se considere o acusado culpado antes do trânsito em julgado, mas não obsta a reparação civil, que tem fundamento no dever de indenizar o dano causado, independentemente de condenação penal. Nesse sentido, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas: a propositura da ação civil antes do trânsito em julgado da ação penal não ofende o princípio.
Portanto, o item está Certo.
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