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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce125433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
Com a prisão em flagrante do autuado, foi instaurado inquérito pela Polícia Civil do Estado do Ceará para investigar crime de ação penal pública previsto no Código Penal e punido com pena de reclusão. A vítima reconheceu o preso, e este permaneceu calado. Concluídas as diligências, o delegado elaborou o relatório final.Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.Em se tratando de prisão em flagrante de crime punido com reclusão, o autuado não tem direito à liberdade provisória.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão em flagrante e liberdade provisória

Gabarito: Errado (E). A afirmação de que o autuado não tem direito à liberdade provisória em caso de prisão em flagrante por crime punido com reclusão é falsa. O art. 310, §1º do CPP permite que o juiz conceda liberdade provisória, mesmo em crimes de reclusão, quando presentes as condições do art. 23 do CP (excludentes de ilicitude). Além disso, a Lei 12.403/2011 introduziu um sistema de medidas cautelares diversas da prisão, tornando a liberdade provisória regra e a prisão preventiva exceção. Portanto, não há vedação absoluta.

Art. 310, §1CPP

Art. 310, § 1º — "Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação."

A banca utilizou uma generalização indevida: a prisão em flagrante não impede automaticamente a liberdade provisória; ao contrário, o juiz deve analisar o caso concreto e, em várias hipóteses, é cabível a concessão. O erro está em afirmar que "não tem direito", quando o CPP expressamente prevê a possibilidade.

Critério

Prisão em flagrante (crime de reclusão)

Liberdade provisória

Previsão legal

Art. 302 e 304, CPP

Art. 310, §1º, CPP; Lei 12.403/2011

Natureza jurídica

Medida cautelar pré-processual

Medida cautelar alternativa ou direito do autuado

Vedação absoluta à liberdade?

Não há vedação automática

Não; juiz pode conceder se presentes excludentes de ilicitude (art. 23, CP) ou medidas cautelares diversas

Regra geral

Prisão em flagrante é obrigatória no ato

Liberdade provisória é regra; prisão preventiva é exceção

Exigência de análise concreta

Sim, pelo juiz na audiência de custódia

Sim, juiz avalia requisitos do art. 312 e possibilidade de substituição

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato crer que a gravidade do crime (reclusão) por si só afasta a possibilidade de liberdade provisória. No entanto, o CPP não estabelece essa vedação absoluta. O que define a possibilidade são os requisitos legais (art. 312 e seguintes). A palavra "poderá" no §1º do art. 310 indica discricionariedade do juiz, mas não proibição.

Gabarito: Errado (E).

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

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