Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125435
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (letra E). A instauração do inquérito policial nos crimes de ação penal pública incondicionada independe de manifestação da vítima, pois a autoridade policial age de ofício (art. 5º, caput, do CPP). A renúncia ao direito de ação é instituto próprio da ação penal privada, sendo incompatível com a ação penal pública.
A banca testa a distinção entre os tipos de ação penal quanto à instauração do inquérito. No crime descrito (pena de reclusão, ação penal pública), o inquérito é instaurado independentemente de provocação da vítima – a autoridade policial deve agir de ofício sempre que tomar conhecimento da infração. A afirmação de que a instauração depende de manifestação da vítima e admite renúncia ao direito de ação está inteiramente equivocada, pois tais regras aplicam-se apenas à ação penal privada (e, em parte, à pública condicionada à representação).
Art. 5º — Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I – de ofício;
II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
O caput do art. 5º estabelece que, nos crimes de ação pública (incondicionada), o inquérito pode ser iniciado de ofício pela autoridade policial, independentemente de qualquer manifestação da vítima. A requisição do MP ou requerimento do ofendido são faculdades, não condições. Já a renúncia ao direito de queixa (art. 49 do CPP) é privativa da ação penal privada; na ação pública, o direito de ação é indisponível, e o Ministério Público é o titular exclusivo.
Afirmação "Certo" estaria errada, pois a assertiva do enunciado é falsa. Se o candidato marcasse "Certo", estaria equivocado.
O item está ERRADO. A instauração do inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada independe de manifestação da vítima; a autoridade policial age de ofício (art. 5º, I, CPP). Não se admite renúncia ao direito de ação, pois o titular da ação é o Ministério Público, e a vítima não pode dispor do direito de punir.
A banca descreve um crime de ação penal pública incondicionada (reclusão, flagrante, vítima reconheceu) e, em seguida, condiciona a instauração do inquérito à manifestação da vítima e admite renúncia. O candidato desatento pode confundir com ação penal privada (que depende de representação ou queixa) ou com ação pública condicionada à representação. Lembre-se: ação penal pública incondicionada → oficiosidade → delegado instaura de ofício. Renúncia só existe na ação penal privada.
Gabarito: ERRADO (letra E).
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