Litigância de má-fé no CPC/2015
Gabarito: ERRADO. A afirmativa contraria o art. 80, I, do CPC/2015, que considera litigante de má-fé aquele que deduz defesa contra fato incontroverso, gerando responsabilidade por perdas e danos, e não a afastando. A ampla defesa não autoriza condutas abusivas.
Art. 80CPC
Art. 80 - Considera-se litigante de má-fé aquele que I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
A consequência para a litigância de má-fé está nos arts. 81 e 82: condenação ao pagamento de multa (até 10% do valor da causa) e indenização por perdas e danos. Logo, ao apresentar defesa contra fato incontroverso, o réu comete ato ilícito processual e a ele se impõe responsabilidade, não se afasta.
❌ ERRADO.