Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125445
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A responsabilidade civil do advogado por inadimplemento contratual é subjetiva, exigindo a demonstração de dolo ou culpa, além do dano e do nexo de causalidade, nos termos do art. 32 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).
A banca cobra a regra geral da responsabilidade civil subjetiva do advogado, que é a aplicável à hipótese de inadimplemento contratual. Os elementos clássicos da responsabilidade civil subjetiva são: conduta (dolosa ou culposa), dano e nexo causal. O art. 32 do Estatuto da OAB é expresso:
Art. 32 — "O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa."
Assim, a afirmativa está em perfeita consonância com a legislação e a doutrina. Gabarito: CERTA.
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