Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125446
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O art. 463 do Código Civil estabelece que, concluído o contrato preliminar com os requisitos legais e desde que não contenha cláusula de arrependimento, qualquer das partes pode exigir a celebração do contrato definitivo. A afirmativa do enunciado reproduz exatamente esse comando legal.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo que rege o contrato preliminar. Para que surja o direito de exigir o definitivo, são necessários: (a) que o preliminar contenha todos os requisitos essenciais do contrato pretendido, exceto quanto à forma (art. 462); (b) que não haja cláusula de arrependimento. Preenchidas essas condições, o direito é automático, podendo a parte interessada assinar prazo à outra para efetivar o contrato definitivo.
Art. 463 — "Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive."
✅ CERTO. A assertiva está em total conformidade com o art. 463 do Código Civil.
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