Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125447
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). O pagamento de dívida alheia por terceiro não interessado, em nome próprio, não gera sub-rogação nos direitos do credor — apenas confere direito de reembolso (art. 305 do Código Civil). A assertiva está, portanto, incorreta.
O Código Civil distingue duas situações:
Terceiro interessado (fiador, coobrigado, codevedor): paga e sub-roga-se de pleno direito (art. 346, CC).
Terceiro não interessado: se paga em nome do devedor e com sua anuência, sub-roga-se; se paga em seu próprio nome, tem apenas direito a reembolso, sem sub-rogação (art. 305, CC).
A hipótese narrada enquadra-se na segunda: Marcos, terceiro não interessado, paga em seu próprio nome a dívida de Pedro. Logo, não ocorre sub-rogação.
Art. 305 — "O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor."
A banca induz o candidato a pensar que todo pagamento de dívida alheia transfere automaticamente os direitos creditórios. Na verdade, a sub-rogação legal depende da condição de terceiro interessado ou do pagamento em nome do devedor. Memorize o art. 305 e compare com o art. 346.
Gabarito: Errado (alternativa E).
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