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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
ce125450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
A respeito da vigência de lei, dos direitos da personalidade, das associações, da mediação e da responsabilidade do fornecedor de serviços, julgue o item seguinte.Levado à câmara de conciliação um conflito em que seja parte o Estado, havendo consenso, o acordo será reduzido a termo e constituirá título executivo, independentemente de homologação judicial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conciliação envolvendo o Estado e título executivo

Gabarito: Certo (C). O acordo firmado em câmara de conciliação, mesmo quando o Estado é parte, constitui título executivo extrajudicial independentemente de homologação judicial, com fundamento no art. 515, III, do CPC, e na política de incentivo à autocomposição.

A assertiva trata da autocomposição realizada em câmara de conciliação. O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 515, III, considera como título executivo extrajudicial o instrumento de transação referendado por conciliador ou mediador credenciado pelo tribunal. Esse dispositivo não distingue se a parte é pessoa privada ou pública; a regra é geral. Uma vez que o conflito é levado a uma câmara de conciliação (que pressupõe a atuação de conciliador credenciado) e as partes chegam a consenso, o acordo será reduzido a termo – e esse termo já é, por si só, um título executivo extrajudicial, independentemente de qualquer posterior homologação judicial.

Quanto à participação do Estado, a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) estabelece, em seu art. 40, que o termo de mediação envolvendo matéria sobre a qual a Administração Pública possa dispor homologado judicialmente constituirá título executivo extrajudicial. Todavia, essa exigência aplica-se à mediação (conduzida por mediador) e não à conciliação (conduzida por conciliador). As câmaras de conciliação funcionam tipicamente como instâncias extrajudiciais de solução de conflitos, e o CPC determina que o acordo ali firmado já é título executivo, sem necessidade de homologação judicial. Dessa forma, a afirmação está de acordo com o ordenamento jurídico processual civil.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a regra da mediação com a da conciliação e acreditar que, por envolver o Estado, o acordo precisaria de homologação judicial. Contudo, para a conciliação extrajudicial, o CPC é claro: o termo assinado perante conciliador credenciado é título executivo independentemente de chancela do Judiciário.

Certo.

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