Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125451
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). O item afirma que ser titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação é uma das formas legais de transmissão da qualidade de associado ao herdeiro. No entanto, o Código Civil diz exatamente o contrário: a transferência da quota não importa, por si só, na atribuição da qualidade de associado ao herdeiro.
A regra é clara no art. 56 e seu parágrafo único:
Art. 56 — A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
Parágrafo único — Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.
Desse dispositivo extraem-se duas conclusões:
Em regra, a qualidade de associado é intransmissível (não passa a herdeiros por morte).
Mesmo que o associado fosse titular de uma quota patrimonial, a transmissão dessa quota não acarreta automaticamente a qualidade de associado ao herdeiro. O estatuto pode dispor de modo diverso, mas, silente, a resposta é negativa.
Portanto, a assertiva está errada.
A banca cobra a literalidade do art. 56, parágrafo único. Não confunda a transmissão do patrimônio (quota) com a transmissão do vínculo associativo. A lei separa as duas coisas: a quota pode ser herdada, mas o status de associado, não — salvo previsão estatutária expressa.
Gabarito: Errado (E).
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