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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito CivilParte Geral
Código
ce125451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
A respeito da vigência de lei, dos direitos da personalidade, das associações, da mediação e da responsabilidade do fornecedor de serviços, julgue o item seguinte.Uma das formas legais de transmissão de associado ao herdeiro consiste em aquele ser titular de quota do patrimônio da associação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Associações – Transmissão da qualidade de associado

Gabarito: Errado (E). O item afirma que ser titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação é uma das formas legais de transmissão da qualidade de associado ao herdeiro. No entanto, o Código Civil diz exatamente o contrário: a transferência da quota não importa, por si só, na atribuição da qualidade de associado ao herdeiro.

A regra é clara no art. 56 e seu parágrafo único:

Art. 56CC

Art. 56 — A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

Parágrafo único — Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

Desse dispositivo extraem-se duas conclusões:

  • Em regra, a qualidade de associado é intransmissível (não passa a herdeiros por morte).

  • Mesmo que o associado fosse titular de uma quota patrimonial, a transmissão dessa quota não acarreta automaticamente a qualidade de associado ao herdeiro. O estatuto pode dispor de modo diverso, mas, silente, a resposta é negativa.

Portanto, a assertiva está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca cobra a literalidade do art. 56, parágrafo único. Não confunda a transmissão do patrimônio (quota) com a transmissão do vínculo associativo. A lei separa as duas coisas: a quota pode ser herdada, mas o status de associado, não — salvo previsão estatutária expressa.

Gabarito: Errado (E).

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