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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito CivilParte Geral
Código
ce125452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
A respeito da vigência de lei, dos direitos da personalidade, das associações, da mediação e da responsabilidade do fornecedor de serviços, julgue o item seguinte.Não havendo intenção difamatória nem exposição ao desprezo público, é lícito a outrem utilizar, sem autorização, o nome de uma pessoa em propaganda comercial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da personalidade – Proteção ao nome

Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, embora o art. 17 do Código Civil proíba o uso do nome que exponha ao desprezo público, o art. 18 do mesmo diploma estabelece regra autônoma e mais ampla: sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial, independentemente de intenção difamatória.

A banca testa a distinção entre duas hipóteses de proteção ao nome. O art. 17 cuida da exposição ao desprezo público (mesmo sem dolo), enquanto o art. 18 veda o uso não autorizado em propaganda comercial – hipótese que não depende da ocorrência de desprezo ou difamação. A afirmativa tenta restringir a ilicitude apenas aos casos de intenção difamatória ou exposição ao desprezo, ignorando a vedação específica da propaganda comercial.

Art. 17CC

Art. 17 — O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

O art. 18 (não transcrito literalmente por não constar no bloco canônico) estabelece: "Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial." Logo, mesmo que não haja intenção difamatória ou exposição ao desprezo, a utilização do nome em propaganda sem consentimento é ilícita.

Proteção ao nome (CC)
  • 1Art. 17 – Exposição ao desprezo público
    • Proibido mesmo sem intenção difamatória
  • 2Art. 18 – Propaganda comercial
    • Proibido sem autorização
    • Independe de desprezo ou difamação
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NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as duas proteções. O candidato pode pensar que, ausentes os requisitos do art. 17 (desprezo público), o uso comercial é permitido. No entanto, o art. 18 cria proibição autônoma: propaganda comercial exige autorização, independentemente de difamação. Memorize: nome em propaganda só com autorização; nome em contexto vexatório é vedado mesmo sem dolo.

Conclusão: A assertiva está ERRADA.

Gabarito: E (Errado).

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