Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125452
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, embora o art. 17 do Código Civil proíba o uso do nome que exponha ao desprezo público, o art. 18 do mesmo diploma estabelece regra autônoma e mais ampla: sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial, independentemente de intenção difamatória.
A banca testa a distinção entre duas hipóteses de proteção ao nome. O art. 17 cuida da exposição ao desprezo público (mesmo sem dolo), enquanto o art. 18 veda o uso não autorizado em propaganda comercial – hipótese que não depende da ocorrência de desprezo ou difamação. A afirmativa tenta restringir a ilicitude apenas aos casos de intenção difamatória ou exposição ao desprezo, ignorando a vedação específica da propaganda comercial.
Art. 17 — O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
O art. 18 (não transcrito literalmente por não constar no bloco canônico) estabelece: "Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial." Logo, mesmo que não haja intenção difamatória ou exposição ao desprezo, a utilização do nome em propaganda sem consentimento é ilícita.
A banca mistura as duas proteções. O candidato pode pensar que, ausentes os requisitos do art. 17 (desprezo público), o uso comercial é permitido. No entanto, o art. 18 cria proibição autônoma: propaganda comercial exige autorização, independentemente de difamação. Memorize: nome em propaganda só com autorização; nome em contexto vexatório é vedado mesmo sem dolo.
Conclusão: A assertiva está ERRADA.
✅ Gabarito: E (Errado).
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