Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce125453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
A respeito da vigência de lei, dos direitos da personalidade, das associações, da mediação e da responsabilidade do fornecedor de serviços, julgue o item seguinte.As correções realizadas no texto de lei já publicada serão consideradas lei nova ainda antes da sua entrada em vigor.
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Vigência de lei – Correção de texto antes e depois da entrada em vigor
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque as correções realizadas no texto de lei já publicada, mas antes da entrada em vigor, não são consideradas lei nova; apenas reiniciam o prazo de vacatio legis. O art. 1º, §4º da LINDB estabelece que as correções a texto de lei já em vigor é que se consideram lei nova. A banca trocou o momento: "já publicada antes da entrada em vigor" não se enquadra no §4º.
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) disciplina a vigência e as correções do texto legal em dois dispositivos distintos:
Art. 1º, §3º – Correção antes da entrada em vigor:
Art. 1º – Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada § 3º – Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
Art. 1º, §4º – Correção depois da entrada em vigor (lei já em vigor):
§ 4º – As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
A questão afirma que "as correções realizadas no texto de lei já publicada serão consideradas lei nova ainda antes da sua entrada em vigor". Ora, se a lei ainda não entrou em vigor, aplica-se o §3º: o prazo de vacatio recomeça, mas não se trata de lei nova. Somente quando a correção incide sobre texto já em vigor é que surge uma lei nova (com novo prazo de vacatio, se for o caso, e obrigatoriedade de nova publicação).
Portanto, o item está errado.
Correção de texto de lei
1Antes da vigência (§3º)
Reinicia vacatio legis
Não é lei nova
2Depois da vigência (§4º)
Considera-se lei nova
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NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre dois momentos distintos da correção. O candidato que decora apenas o §4º ("correções = lei nova") pode marcar certo, esquecendo que a regra só vale para lei já em vigor. A correção antes da vigência apenas reinicia o prazo de vacatio.