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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce125453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
A respeito da vigência de lei, dos direitos da personalidade, das associações, da mediação e da responsabilidade do fornecedor de serviços, julgue o item seguinte.As correções realizadas no texto de lei já publicada serão consideradas lei nova ainda antes da sua entrada em vigor.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vigência de lei – Correção de texto antes e depois da entrada em vigor

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque as correções realizadas no texto de lei já publicada, mas antes da entrada em vigor, não são consideradas lei nova; apenas reiniciam o prazo de vacatio legis. O art. 1º, §4º da LINDB estabelece que as correções a texto de lei já em vigor é que se consideram lei nova. A banca trocou o momento: "já publicada antes da entrada em vigor" não se enquadra no §4º.

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) disciplina a vigência e as correções do texto legal em dois dispositivos distintos:

Art. 1º, §3º – Correção antes da entrada em vigor:

Art. 1º – Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada § 3º – Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

Art. 1º, §4º – Correção depois da entrada em vigor (lei já em vigor):

§ 4º – As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

A questão afirma que "as correções realizadas no texto de lei já publicada serão consideradas lei nova ainda antes da sua entrada em vigor". Ora, se a lei ainda não entrou em vigor, aplica-se o §3º: o prazo de vacatio recomeça, mas não se trata de lei nova. Somente quando a correção incide sobre texto já em vigor é que surge uma lei nova (com novo prazo de vacatio, se for o caso, e obrigatoriedade de nova publicação).

Portanto, o item está errado.

Correção de texto de lei
  • 1Antes da vigência (§3º)
    • Reinicia vacatio legis
    • Não é lei nova
  • 2Depois da vigência (§4º)
    • Considera-se lei nova
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dois momentos distintos da correção. O candidato que decora apenas o §4º ("correções = lei nova") pode marcar certo, esquecendo que a regra só vale para lei já em vigor. A correção antes da vigência apenas reinicia o prazo de vacatio.

❌ ERRADO.

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