Questão de Legislação Federal — Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo — CESPE / CEBRASPE 2021
Legislação Federal›Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo
Código
ce125456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual
A respeito de mandado de segurança, ação civil pública, ação rescisória, assunção de competência e dos recursos, julgue o item seguinte.Impetrado o mandado de segurança sem amparo em prova pré-constituída, é lícito ao juiz determinar a sua emenda.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Mandado de Segurança – Prova Pré-constituída e Emenda da Inicial
Gabarito: Certo. É lícito ao juiz determinar a emenda da petição inicial do mandado de segurança que não esteja instruída com prova pré-constituída, com base no princípio da instrumentalidade das formas e na aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (art. 321 do CPC).
Em que pese o art. 10 da Lei 12.016/2009 determine o indeferimento liminar da inicial que não contenha prova pré-constituída, a jurisprudência e a doutrina majoritárias entendem que, antes de indeferir, deve o juiz conceder prazo para o impetrante emendar a inicial, suprindo a irregularidade. Isso decorre da aplicação subsidiária do CPC (art. 321), que impõe ao juiz o dever de oportunizar a correção de defeitos da petição inicial. Assim, a afirmação está correta.
SE LIGUE NESSA!
A ausência de prova pré-constituída não é vício insanável; o juiz pode ordenar a emenda, salvo se houver pedido de liminar que dependa de prova imediata, hipótese em que poderá indeferir a liminar e conceder prazo para emenda.