Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125457
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação restringe indevidamente a responsabilidade do sucessor apenas aos tributos lançados até a data do falecimento, mas o CTN determina que o sucessor responde pelos tributos devidos até a data da partilha ou adjudicação (art. 131, II), e o espólio responde pelos devidos até a data da abertura da sucessão (art. 131, III). Além disso, a jurisprudência do STJ (Tema 382) estende a responsabilidade às multas moratórias e punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a sucessão.
Art. 131 — São pessoalmente responsáveis:
II — o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;
III — o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
Assim, o sucessor responde por tributos que podem não ter sido lançados até o falecimento, mas cujo fato gerador ocorreu antes da partilha. E também responde pelas multas correspondentes, conforme entendimento consolidado.
STJ Tema 382
STJ, Tema Repetitivo 382: "A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão."
Logo, a assertiva está ERRADA.
Link permanente: /questoes/ce125457