Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce125461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Considerando a doutrina clássica e majoritária de direito tributário, julgue o item que se segue.Entende-se por princípio da não afetação a característica dos impostos de terem por fato gerador uma situação que não precisa estar ligada a uma atividade estatal específica e divisível.
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Direito Tributário — Princípio da Não Afetação
Gabarito: ❌ ERRADO. A assertiva confunde o princípio da não afetação (destinação de receitas) com a característica do imposto prevista no art. 16 do CTN. O enunciado descreve corretamente o conceito de imposto, mas o rotula erroneamente como "princípio da não afetação".
A banca testa a distinção entre dois institutos: a não vinculação do fato gerador dos impostos e o princípio da não afetação (ou não vinculação de receitas). O art. 16 do CTN dispõe:
Lei 5.172/1966 (CTN):
Art. 16 — Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Essa é a definição de imposto, que decorre da sua natureza não vinculada a uma contraprestação estatal. Já o princípio da não afetação está previsto no art. 167, IV, da CF, vedando a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções constitucionais. Portanto, a afirmação do item está errada por associar o conceito de imposto ao nome de um princípio diverso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o princípio da não afetação (orçamentário) pela característica do imposto (não vinculação do fato gerador). O candidato que conhece apenas superficialmente o tema pode marcar "Certo" por reconhecer a definição de imposto, sem perceber que o enunciado a atribui ao princípio errado. Fique atento: não afetação = destinação de receitas; não vinculação do fato gerador = característica dos impostos.