Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Demais Legislações Extravagantes
Código
ce125469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Relativamente à mediação, julgue o item a seguir.Em decorrência da aplicação do princípio da indisponibilidade do interesse público, as câmaras de prevenção e resolução administrativas de conflitos não têm competência para decidir as contendas relativas a cláusulas de equilíbrio econômico-financeiro de contratos celebrados pela administração pública com particulares.
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GabaritoE — Errado
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Mediação na Administração Pública
Gabarito: Errado (opção E). A afirmação de que as câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos não têm competência para decidir contendas relativas a cláusulas de equilíbrio econômico-financeiro de contratos públicos, em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, está incorreta. O ordenamento jurídico brasileiro, especialmente o Código de Processo Civil de 2015, autoriza expressamente a criação de câmaras de mediação e conciliação no âmbito administrativo com ampla atribuição para dirimir conflitos, inclusive os contratuais.
Art. 174CPC
Art. 174 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como:
I — dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública;
II — avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da administração pública;
III — promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.
O inciso I do art. 174 do CPC é amplo e abrange qualquer conflito envolvendo órgãos e entidades administrativas, incluindo aqueles decorrentes de contratos públicos, como as cláusulas de equilíbrio econômico-financeiro. O princípio da indisponibilidade do interesse público não é absoluto e cede espaço quando a lei expressamente prevê mecanismos de solução consensual, como ocorre com as câmaras de mediação e conciliação. Portanto, a assertiva está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao invocar o princípio da indisponibilidade do interesse público como se fosse uma barreira intransponível para qualquer forma de composição de conflitos pela Administração. Na verdade, a própria lei autoriza a solução consensual, e as câmaras têm competência para tanto.