Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Demais Legislações Extravagantes
Código
ce125471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Relativamente à mediação, julgue o item a seguir.Diferentemente do que ocorre na mediação judicial estabelecida no procedimento comum cível, na mediação extrajudicial há mera faculdade de as partes estarem assistidas por advogados ou defensores públicos; no entanto, se apenas uma das partes comparecer acompanhada de advogado ou defensor público, o mediador deverá suspender o curso do procedimento até que todas as partes estejam devidamente assistidas.
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GabaritoC — Certo
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Mediação judicial e extrajudicial – assistência de advogado
Gabarito: ✅ CERTO. Na mediação judicial do procedimento comum cível, a presença de advogado ou defensor público é obrigatória (art. 334, §9º, CPC). Já na mediação extrajudicial, a assistência é facultativa, mas, se apenas uma das partes comparecer acompanhada, o mediador deve suspender o procedimento até que todas estejam assistidas, conforme o art. 11 da Lei 13.140/2015. A assertiva espelha exatamente essa distinção.
Art. 334, §9CPC
Art. 334, § 9º — "As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos."
Esse dispositivo confirma a obrigatoriedade na mediação judicial. Para a extrajudicial, a Lei 13.140/2015 estabelece, em seu art. 10, que as partes podem ser assistidas por advogados ou defensores públicos (faculdade). O art. 11 da mesma lei determina que, se uma parte comparecer assistida e a outra não, o mediador deve suspender o procedimento até que todas estejam assistidas. Assim, a diferença apontada no enunciado está correta: na judicial é obrigatório; na extrajudicial é facultativo, com a ressalva de suspensão obrigatória.
Critério
Mediação judicial (CPC)
Mediação extrajudicial (Lei 13.140/2015)
Assistência de advogado/defensor
Obrigatória (art. 334, §9º)
Facultativa (art. 10)
Comparecimento parcial assistido
—
Suspensão obrigatória até que todos estejam assistidos (art. 11)
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: na mediação judicial (art. 334, §9º, CPC) a assistência é obrigatória; na extrajudicial (Lei 13.140/2015, arts. 10 e 11) é facultativa, mas com a regra de suspensão. Questão clássica de literalidade.