Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Demais Legislações Extravagantes
Código
ce125472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Relativamente à mediação, julgue o item a seguir.Por ser de índole eminentemente privada, é arbitrária e íntima a decisão do mediador extrajudicial acerca do pedido de gratuidade formulado pela parte.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Mediação extrajudicial e gratuidade
Gabarito: Errado (opção E). A decisão do mediador extrajudicial sobre pedido de gratuidade não é arbitrária nem íntima, pois a mediação é informada por princípios como imparcialidade e autonomia da vontade (art. 166, caput, CPC). O mediador não decide unilateralmente; atua como facilitador, e a gratuidade na mediação extrajudicial depende de acordo entre as partes, não de arbítrio do mediador.
A banca testa o conhecimento sobre os princípios que regem a mediação. Embora a mediação extrajudicial seja de natureza privada, o mediador não age com arbítrio. O Código de Processo Civil estabelece, no art. 166, caput, que a conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. Isso significa que o mediador deve atuar com imparcialidade e respeitar a vontade das partes, não podendo impor decisões arbitrárias.
Art. 166CPC
Art. 166 (CPC): A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
O pedido de gratuidade, no âmbito judicial, é regulado pelo art. 99 do CPC, que permite sua formulação em diversas fases do processo. Porém, na mediação extrajudicial, não há processo judicial; a gratuidade é uma questão contratual entre as partes e o mediador, que deve ser pactuada de comum acordo, não decidida unilateralmente. Portanto, a afirmação de que a decisão é "arbitrária e íntima" contraria frontalmente os princípios da mediação.
❌ ERRADO. A assertiva está incorreta porque atribui ao mediador um poder decisório arbitrário que não condiz com seu papel e com os princípios que regem a mediação.
Mediação extrajudicial: Natureza privada; Princípios (art. 166, CPC) (Imparcialidade, Autonomia da vontade, Decisão informada); Papel do mediador (Facilitador, Não decide unilateralmente); Gratuidade (Questão contratual, Acordo entre as partes, Não é arbitrária nem íntima)