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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce125475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Relativamente ao direito empresarial, julgue o item a seguir.Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, a expressa previsão de aplicação supletiva do regramento da Lei de Sociedade por Ações em contrato social de sociedade limitada não tem o condão de afastar o direito potestativo de retirada imotivada do sócio.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Direito de retirada imotivada na sociedade limitada

CERTO. O STJ consolidou o entendimento de que a previsão contratual de aplicação supletiva da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) não afasta o direito potestativo de retirada imotivada do sócio na sociedade limitada. Esse direito é inerente ao sócio nesse tipo societário, decorrente do princípio da preservação da empresa e da autonomia privada, e não pode ser suprimido por mera remissão à lei das S.A., a qual estabelece regime distinto para a saída de acionistas.

A orientação do STJ (ex.: REsp 1.206.932/RS, Tema 592) é no sentido de que, nas sociedades limitadas, o sócio pode retirar-se a qualquer tempo, independentemente de justa causa, salvo se o contrato social estipular prazo de duração ou condição que restrinja esse direito. A mera indicação de regência supletiva da lei das S.A. não é suficiente para transformar a limitada em anônima, mantendo-se o direito de retirada imotivada.

Portanto, a afirmação está correta, consoante a jurisprudência do STJ.

Instituto

Direito de Retirada Imotivada

Aplicação Supletiva da Lei das S.A.

Efeito da Previsão Contratual

Sociedade Limitada

Direito potestativo do sócio (pode retirar-se a qualquer tempo, sem justa causa)

Possível, por previsão contratual

Não afasta o direito de retirada imotivada

Sociedade Anônima

Não há direito potestativo de retirada imotivada (saída depende de alienação de ações ou reembolso em casos específicos)

Regime próprio (Lei 6.404/1976)

Não se aplica

STJ (Tema 592)

Mantém o direito de retirada imotivada na limitada, salvo prazo de duração ou condição contratual expressa

Mera remissão à Lei das S.A. não transforma a limitada em anônima

A previsão supletiva não suprime o direito

CERTO.

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