Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125478
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. A Lei Complementar 123/2006, no art. 3º, §4º, estabelece as pessoas jurídicas que não podem se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. Nesse rol, não consta a cooperativa de consumo. Portanto, uma cooperativa de consumo pode, em tese, usufruir desse benefício, desde que preencha os requisitos legais, especialmente o limite de receita bruta.
Lei Complementar 123/2006:
Art. 3º, §4º — "Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: [...]" (o rol de incisos abrange hipóteses como participação de sócio pessoa jurídica, capital fechado, etc., mas não inclui cooperativas de consumo).
O §5º do mesmo artigo faz ressalva expressa para cooperativas de crédito, o que confirma que as demais cooperativas não estão genericamente proibidas. Logo, a assertiva de que "não poderá se beneficiar [...] a pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativa de consumo" é falsa.
❌ ERRADO
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