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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce125478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Relativamente ao direito empresarial, julgue o item a seguir.Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado e favorecido para as empresas de pequeno de porte e para as pequenas empresas, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativa de consumo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Direito Empresarial – Cooperativas e Tratamento Diferenciado

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. A Lei Complementar 123/2006, no art. 3º, §4º, estabelece as pessoas jurídicas que não podem se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. Nesse rol, não consta a cooperativa de consumo. Portanto, uma cooperativa de consumo pode, em tese, usufruir desse benefício, desde que preencha os requisitos legais, especialmente o limite de receita bruta.

Lei Complementar 123/2006:

Art. 3º, §4º — "Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: [...]" (o rol de incisos abrange hipóteses como participação de sócio pessoa jurídica, capital fechado, etc., mas não inclui cooperativas de consumo).

O §5º do mesmo artigo faz ressalva expressa para cooperativas de crédito, o que confirma que as demais cooperativas não estão genericamente proibidas. Logo, a assertiva de que "não poderá se beneficiar [...] a pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativa de consumo" é falsa.

Tratamento diferenciado (LC 123/2006)
  • 1Quem pode
    • ME e EPP em geral
    • Cooperativas de consumo (não excluídas)
  • 2Quem NÃO pode (§4º)
    • Participação de sócio PJ
    • Capital fechado
    • Outros incisos
    • Cooperativas de crédito (§5º, ressalva)
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ERRADO

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