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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Empresarial (Comercial)Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
ce125479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Relativamente ao direito empresarial, julgue o item a seguir.Pode-se conceituar empresa como o sujeito de direito que desenvolve atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Empresarial – Empresa vs Empresário

Gabarito: Errado. O item confunde o conceito de empresa com o de empresário. Empresa é a atividade econômica organizada, e não o sujeito de direito. O sujeito que exerce essa atividade é o empresário, conforme define o Código Civil.

Art. 966CC

Art. 966 — "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços."

O erro do item está em atribuir à empresa a qualidade de sujeito de direito. Na verdade, empresa é a própria atividade; o sujeito é o empresário (pessoa física) ou a sociedade empresária (pessoa jurídica). O art. 966 do CC é claro ao definir o empresário, não a empresa.

Critério

Empresa

Empresário

Natureza

Atividade econômica organizada

Sujeito de direito (quem exerce)

Exemplo

A atividade de produzir calçados

O dono da fábrica

Base legal

Art. 966 CC (define empresário)

Art. 966 CC

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão clássica entre empresa e empresário. O candidato memoriza a expressão "atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços" e, ao vê-la no enunciado, julga correta. Porém, essa expressão define o empresário, não a empresa. Lembre-se: empresa = atividade; empresário = sujeito.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: o art. 966 do CC começa com "Considera-se empresário quem exerce...". Se a pergunta falar de "sujeito de direito" ou "quem exerce", o conceito é de empresário. Se falar de "atividade", o conceito é de empresa.

Portanto, a assertiva está ERRADA. ❌

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