Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125479
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O item confunde o conceito de empresa com o de empresário. Empresa é a atividade econômica organizada, e não o sujeito de direito. O sujeito que exerce essa atividade é o empresário, conforme define o Código Civil.
Art. 966 — "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços."
O erro do item está em atribuir à empresa a qualidade de sujeito de direito. Na verdade, empresa é a própria atividade; o sujeito é o empresário (pessoa física) ou a sociedade empresária (pessoa jurídica). O art. 966 do CC é claro ao definir o empresário, não a empresa.
Critério | Empresa | Empresário |
|---|---|---|
Natureza | Atividade econômica organizada | Sujeito de direito (quem exerce) |
Exemplo | A atividade de produzir calçados | O dono da fábrica |
Base legal | Art. 966 CC (define empresário) | Art. 966 CC |
A banca explora a confusão clássica entre empresa e empresário. O candidato memoriza a expressão "atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços" e, ao vê-la no enunciado, julga correta. Porém, essa expressão define o empresário, não a empresa. Lembre-se: empresa = atividade; empresário = sujeito.
Para fixar: o art. 966 do CC começa com "Considera-se empresário quem exerce...". Se a pergunta falar de "sujeito de direito" ou "quem exerce", o conceito é de empresário. Se falar de "atividade", o conceito é de empresa.
Portanto, a assertiva está ERRADA. ❌
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