Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce125480
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Estadual
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O Código Comercial brasileiro de 1850 adotava o sistema objetivo, baseado nos atos de comércio. Esse sistema não mais vigora: o ordenamento atual, especialmente com o Código Civil de 2002, consagrou o sistema subjetivo, que tem como núcleo a figura do empresário – exatamente o que o enunciado descreve.
A afirmação está correta ao traçar a evolução histórica. No Brasil, o direito empresarial passou por três fases: (1) sistema subjetivo das corporações de ofício (pré-1850); (2) sistema objetivo do Código Comercial (1850-2002), que definia o comerciante pela prática de atos de comércio enumerados em regulamento; (3) sistema subjetivo moderno (vigente), em que a qualidade de empresário decorre do exercício profissional de atividade econômica organizada (art. 966 do Código Civil). Hoje, a legislação empresarial gravita em torno do empresário, e não mais de uma lista taxativa de atos.
Memorize as três fases e seus marcos normativos. A banca pode inverter os sistemas (afirmar que o atual é objetivo) ou confundir o Código Comercial com o Código Civil. Lembre-se: objetivo = atos de comércio; subjetivo = empresário.
✅ CERTO.
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