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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN — CESPE / CEBRASPE 2021

Legislação FederalLei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Código
ce125496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Considerando o que preveem a Lei Complementar n.º 123/2006 e a Lei Complementar n.º 116/2003 e suas alterações, julgue o item a seguir.No caso de operações de crédito realizadas por instituições financeiras, o ISSQN somente incide sobre os juros e respectivos acréscimos moratórios, não sobre o principal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISSQN sobre operações de crédito de instituições financeiras

ERRADO. A afirmativa está incorreta. De acordo com o Art. 2º, III, da Lei Complementar nº 116/2003, o ISSQN não incide sobre o principal, os juros e os acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras. Logo, a assertiva erra ao afirmar que o imposto incide sobre os juros e acréscimos, quando a lei exclui expressamente todos esses valores da incidência.

Art. 2LC-116-2003

Art. 2º — O imposto não incide sobre

III — o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras

A banca explora a leitura atenta do dispositivo: a lista de itens sobre os quais o ISS não incide inclui, em um mesmo inciso, o principal, os juros e os acréscimos. Portanto, não há incidência apenas sobre o principal; a não incidência abrange também juros e acréscimos. A afirmação de que "somente incide sobre os juros e respectivos acréscimos moratórios" é duplamente equivocada: primeiro, porque o ISS não incide sobre nenhum desses valores; segundo, porque inverte o comando legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "não incide" por "incide somente". O candidato desatento pode lembrar que o principal é excluído, mas esquecer que os juros e acréscimos também o são. A leitura integral do inciso III resolve a questão.

Gabarito: Errado (E).

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