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Questão de Legislação Federal — Convênios e Ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, SINIEF-CONFAZ — CESPE / CEBRASPE 2021

Legislação FederalConvênios e Ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, SINIEF-CONFAZ
Código
ce125577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Havendo mais de uma carta de correção eletrônica para um mesmo CTe, o emitente deverá
  1. Aprotocolar o pedido de inutilização do número das cartas de correção anteriores.
  2. Bsolicitar o cancelamento do CTe e emitir um novo conhecimento.
  3. Cconsolidar, na última carta de correção eletrônica, todas as informações anteriormente retificadas.
  4. Drequerer à administração tributária o cancelamento das cartas de correção anteriores.
  5. Erequerer a inutilização do CTe e solicitar a emissão de uma nova carta de correção eletrônica consolidadora
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — consolidar, na última carta de correção eletrônica, todas as informações anteriormente retificadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação Federal – CT-e e Cartas de Correção Eletrônica

Gabarito: letra C. Havendo múltiplas cartas de correção eletrônica para um mesmo CT-e, o emitente deve consolidar todas as informações anteriormente retificadas na última carta de correção emitida, conforme as regras do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF) e o Manual de Integração do CT-e. As demais alternativas propõem procedimentos incorretos, como inutilização ou cancelamento, que não se aplicam a este caso.

A questão exige conhecimento específico sobre a correção de CT-e. Quando o emitente precisa fazer mais de uma retificação, a prática standard (e o que determina a legislação do SINIEF) é que a última carta de correção consolide todas as alterações, evitando a necessidade de inutilizar ou cancelar as anteriores. A consolidação garante que o documento final reflita integralmente as informações corretas.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Propõe protocolar pedido de inutilização do número das cartas de correção anteriores. Inutilização é ato destinado a invalidar um documento inteiro, não se aplica a cartas de correção, que são complementares. Além disso, inutilizar o número de uma carta não é procedimento previsto para esse cenário.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Sugere cancelar o CT-e e emitir um novo conhecimento. Essa medida é desproporcional quando apenas correções parciais são necessárias. O cancelamento de CT-e é possível, mas não é obrigatório nem adequado quando há cartas de correção; deve-se usar a consolidação na última carta.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Determina que o emitente consolide, na última carta de correção eletrônica, todas as informações anteriormente retificadas. Essa é a previsão correta: a última carta substitui e incorpora as anteriores, simplificando o controle fiscal e evitando retrabalho.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Indica requerer à administração tributária o cancelamento das cartas de correção anteriores. O cancelamento de cartas de correção não é procedimento usual; a legislação prevê a consolidação, e não a necessidade de anulação individual de cada carta anterior.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Sugere requerer a inutilização do CT-e e solicitar a emissão de uma nova carta de correção eletrônica consolidadora. Inutilizar o CT-e extinguiria o documento original, o que é excessivo e incorreto; a consolidação deve ser feita sem cancelar ou inutilizar o CT-e ou as cartas anteriores.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre documentos fiscais eletrônicos (NF-e, CT-e), lembre-se do princípio de que a última correção consolida as anteriores. Decore essa regra: “em caso de múltiplas cartas de correção, a última consolida todas as retificações”.

Gabarito: letra C (consolidar na última carta de correção eletrônica todas as informações anteriormente retificadas).

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