Questão de Legislação Federal — Convênios e Ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, SINIEF-CONFAZ — CESPE / CEBRASPE 2021
Legislação Federal›Convênios e Ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, SINIEF-CONFAZ
Código
ce125577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Havendo mais de uma carta de correção eletrônica para um mesmo CTe, o emitente deverá
Aprotocolar o pedido de inutilização do número das cartas de correção anteriores.
Bsolicitar o cancelamento do CTe e emitir um novo conhecimento.
Cconsolidar, na última carta de correção eletrônica, todas as informações anteriormente retificadas.
Drequerer à administração tributária o cancelamento das cartas de correção anteriores.
Erequerer a inutilização do CTe e solicitar a emissão de uma nova carta de correção eletrônica consolidadora
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GabaritoC — consolidar, na última carta de correção eletrônica, todas as informações anteriormente retificadas.
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Legislação Federal – CT-e e Cartas de Correção Eletrônica
Gabarito: letra C. Havendo múltiplas cartas de correção eletrônica para um mesmo CT-e, o emitente deve consolidar todas as informações anteriormente retificadas na última carta de correção emitida, conforme as regras do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF) e o Manual de Integração do CT-e. As demais alternativas propõem procedimentos incorretos, como inutilização ou cancelamento, que não se aplicam a este caso.
A questão exige conhecimento específico sobre a correção de CT-e. Quando o emitente precisa fazer mais de uma retificação, a prática standard (e o que determina a legislação do SINIEF) é que a última carta de correção consolide todas as alterações, evitando a necessidade de inutilizar ou cancelar as anteriores. A consolidação garante que o documento final reflita integralmente as informações corretas.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Propõe protocolar pedido de inutilização do número das cartas de correção anteriores. Inutilização é ato destinado a invalidar um documento inteiro, não se aplica a cartas de correção, que são complementares. Além disso, inutilizar o número de uma carta não é procedimento previsto para esse cenário.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Sugere cancelar o CT-e e emitir um novo conhecimento. Essa medida é desproporcional quando apenas correções parciais são necessárias. O cancelamento de CT-e é possível, mas não é obrigatório nem adequado quando há cartas de correção; deve-se usar a consolidação na última carta.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Determina que o emitente consolide, na última carta de correção eletrônica, todas as informações anteriormente retificadas. Essa é a previsão correta: a última carta substitui e incorpora as anteriores, simplificando o controle fiscal e evitando retrabalho.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Indica requerer à administração tributária o cancelamento das cartas de correção anteriores. O cancelamento de cartas de correção não é procedimento usual; a legislação prevê a consolidação, e não a necessidade de anulação individual de cada carta anterior.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Sugere requerer a inutilização do CT-e e solicitar a emissão de uma nova carta de correção eletrônica consolidadora. Inutilizar o CT-e extinguiria o documento original, o que é excessivo e incorreto; a consolidação deve ser feita sem cancelar ou inutilizar o CT-e ou as cartas anteriores.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre documentos fiscais eletrônicos (NF-e, CT-e), lembre-se do princípio de que a última correção consolida as anteriores. Decore essa regra: “em caso de múltiplas cartas de correção, a última consolida todas as retificações”.
Gabarito: letra C (consolidar na última carta de correção eletrônica todas as informações anteriormente retificadas).