Questão de Legislação Federal — Convênios e Ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, SINIEF-CONFAZ — CESPE / CEBRASPE 2021
Legislação Federal›Convênios e Ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, SINIEF-CONFAZ
Código
ce125578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Para a assinatura digital do CTe, deve ser utilizado um certificado digital emitido dentro da cadeia de certificação da
ASecretaria da Receita Federal do Brasil, o qual obrigatoriamente contenha o CNPJ do estabelecimento de saída da mercadoria.
BSecretaria da Receita Federal do Brasil, o qual contenha o CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.
CInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), o qual contenha o CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.
DInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), o qual obrigatoriamente contenha o CNPJ do estabelecimento de saída da mercadoria.
EInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil, desde que ele obrigatoriamente contenha o CNPJ do estabelecimento de saída da mercadoria.
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GabaritoC — Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), o qual contenha o CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.
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Assinatura Digital do CTe
Gabarito: letra C. Para a assinatura digital do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), deve ser utilizado um certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), contendo o CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte. Essa é a regra geral dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, CTe, etc.), conforme regulamentação do CONFAZ e da RFB.
A banca explora dois pontos: a autoridade certificadora (ICP-Brasil × Secretaria da Receita Federal do Brasil) e a exigência do CNPJ (do estabelecimento de saída ou de qualquer estabelecimento). A regulamentação do CTe exige certificado ICP-Brasil, e o CNPJ pode ser de qualquer estabelecimento do contribuinte, não necessariamente o de saída da mercadoria.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa D
Alternativa E
Autoridade certificadora
RFB
RFB
ICP-Brasil
ICP-Brasil
ICP-Brasil ou RFB
CNPJ exigido
Obrigatório: estabelecimento de saída
Qualquer estabelecimento
Qualquer estabelecimento
Obrigatório: estabelecimento de saída
Obrigatório: estabelecimento de saída
Correta?
❌
❌
✅
❌
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o certificado deve ser emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Isso está incorreto: a emissão deve ser por autoridade certificadora credenciada na ICP-Brasil. Além disso, exige o CNPJ do estabelecimento de saída, o que não é obrigatório.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também aponta a RFB como emissora, o que é errado. Embora acerte que o CNPJ pode ser de qualquer estabelecimento, a autoridade certificadora está trocada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao indicar a ICP-Brasil como emissora e o CNPJ de qualquer estabelecimento do contribuinte. Essa é a regra vigente para o CTe.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apesar de citar a ICP-Brasil corretamente, exige obrigatoriamente o CNPJ do estabelecimento de saída. Isso é restritivo demais; a norma permite o CNPJ de qualquer estabelecimento do contribuinte.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta duas opções (ICP-Brasil ou RFB), mas a RFB não é autoridade certificadora válida para CTe. Além disso, impõe a obrigatoriedade do CNPJ do estabelecimento de saída.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a autoridade certificadora (RFB vs ICP-Brasil) e com a especificidade do CNPJ. Lembre-se: para documentos fiscais eletrônicos, a regra é certificado ICP-Brasil com CNPJ do contribuinte (qualquer estabelecimento).