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Questão de Legislação Federal — Convênios e Ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, SINIEF-CONFAZ — CESPE / CEBRASPE 2021

Legislação FederalConvênios e Ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, SINIEF-CONFAZ
Código
ce125579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
O conhecimento de transporte eletrônico (CTe) pode ser utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição ao
  1. Aconhecimento de transporte rodoviário de cargas, ao conhecimento de transporte aquaviário de cargas e à nota fiscal de serviço de transporte, quando utilizada em transporte de cargas.
  2. Bconhecimento de transporte rodoviário de cargas, à nota fiscal eletrônica da mercadoria transportada e ao conhecimento de transporte multimodal de cargas.
  3. Cregistro de passagem eletrônico, ao conhecimento de transporte rodoviário de cargas e ao conhecimento de transporte aquaviário de cargas.
  4. Dconhecimento de transporte rodoviário de cargas, ao conhecimento de transporte multimodal de cargas e ao registro de passagem eletrônico.
  5. Econhecimento de transporte aquaviário de cargas, à nota fiscal eletrônica da mercadoria transportada e à nota fiscal de serviço de transporte, quando utilizada em transporte de cargas.
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GabaritoA — conhecimento de transporte rodoviário de cargas, ao conhecimento de transporte aquaviário de cargas e à nota fiscal de serviço de transporte, quando utilizada em transporte de cargas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) – Documentos Substitutos

Gabarito: letra A. O CTe substitui o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), o Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (CTAC) e a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7) quando utilizada em transporte de cargas. Essa substituição está prevista no Ajuste SINIEF 09/2007, que instituiu o CTe. As demais alternativas incluem documentos que não são substituídos pelo CTe, como a Nota Fiscal Eletrônica da mercadoria transportada (NF-e) e o Registro de Passagem Eletrônico.

Documento Substituído pelo CTe

Descrição

Previsão Normativa

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC)

Documento fiscal para transporte rodoviário de cargas

Ajuste SINIEF 09/2007

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (CTAC)

Documento fiscal para transporte aquaviário de cargas

Ajuste SINIEF 09/2007

Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7) – quando usada para cargas

Documento fiscal para serviço de transporte de cargas

Ajuste SINIEF 09/2007

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa apresenta a lista exata de documentos substituídos pelo CTe: CTRC, CTAC e NF de Serviço de Transporte (quando usada para cargas). Essa é a previsão normativa do Ajuste SINIEF 09/2007, que unificou esses documentos em um único arquivo eletrônico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui a “nota fiscal eletrônica da mercadoria transportada” (NF-e), que não é substituída pelo CTe. A NF-e é um documento distinto, relativo à circulação de mercadorias, e não ao serviço de transporte. O CTe substitui apenas os documentos de transporte de cargas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traz o “registro de passagem eletrônico”, que é um controle de trânsito, não substituído pelo CTe. Além disso, omite a NF de Serviço de Transporte, que é um dos documentos substituídos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente inclui o “registro de passagem eletrônico” e também o Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (CTMC). O CTe substitui o CTMC apenas em algumas situações específicas, mas não é a regra geral; a alternativa A está correta por contemplar os três documentos principais que o CTe efetivamente substitui.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui a “nota fiscal eletrônica da mercadoria transportada” (NF-e) e omite o CTRC (transporte rodoviário). O CTe substitui o CTRC, sim, e não a NF-e.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao inserir a NF-e da mercadoria ou o Registro de Passagem Eletrônico como se fossem substituídos pelo CTe. Lembre-se: o CTe substitui apenas documentos de transporte de cargas (CTRC, CTAC e NF de Serviço de Transporte), e não a nota fiscal da mercadoria ou registros de passagem.

Gabarito: letra A

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