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Questão de Legislação Federal — Convênios e Ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, SINIEF-CONFAZ — CESPE / CEBRASPE 2021

Legislação FederalConvênios e Ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, SINIEF-CONFAZ
Código
ce125580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Caso as informações relativas à data e à hora da efetiva saída de produto sujeito ao IPI não constem na NFe transmitida pelo contribuinte, elas deverão ser incluídas
  1. Ano registro de saída.
  2. Bna carta de correção eletrônica.
  3. Cna confirmação da operação.
  4. Dno evento prévio de emissão em contingência (EPEC).
  5. Eno manual de orientação do contribuinte (MOC).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — no registro de saída.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NF-e: Inclusão de data e hora de saída

Gabarito: letra A. Quando a NF-e é transmitida sem a data e hora da efetiva saída do produto sujeito ao IPI, essa informação deve ser incluída no próprio registro de saída do documento fiscal eletrônico, conforme as regras do Convênio SINIEF que rege a NF-e. As demais alternativas referem-se a eventos ou documentos que não se destinam a suprir essa omissão.

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) possui campos obrigatórios que devem ser preenchidos antes da transmissão. Dentre eles, o registro de saída contém a data e hora da saída da mercadoria. Se esses dados não constam na NF-e transmitida, o contribuinte deve providenciar a inclusão no mesmo registro, e não utilizar a carta de correção eletrônica (CC-e) ou outros eventos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O registro de saída é o campo específico da NF-e destinado a informar a data e hora da efetiva saída do produto. A legislação do SINIEF determina que tais informações são parte integrante do documento fiscal e, se omitidas, devem ser inseridas nesse registro, não sendo admitida a complementação por outros meios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A carta de correção eletrônica (CC-e) é utilizada para corrigir erros em campos já preenchidos, não para incluir dados obrigatórios que estavam ausentes na transmissão original. A data e hora de saída são informações essenciais que devem constar no ato da emissão da NF-e; sua ausência demanda a regularização no próprio registro de saída, e não via CC-e.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A confirmação da operação é um evento posterior que valida a ocorrência da transação, mas não serve para acrescentar dados faltantes da NF-e original.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência) é utilizado exclusivamente em situações de contingência para autorizar a emissão da NF-e quando o sistema da SEFAZ está indisponível. Não se presta a complementar informações omitidas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O MOC (Manual de Orientação do Contribuinte) é um guia de procedimentos, não um documento fiscal. Não há previsão de inclusão de dados nele.

PEGA ESSA DICA!

Em provas sobre NF-e, lembre-se de que cada evento tem uma finalidade específica. O registro de saída é o local correto para dados de saída; a CC-e corrige, mas não supre omissões de campos obrigatórios. Foque nas funcionalidades de cada evento.

Gabarito: letra A.

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