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Questão de Legislação Federal — Convênios e Ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, SINIEF-CONFAZ — CESPE / CEBRASPE 2021

Legislação FederalConvênios e Ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, SINIEF-CONFAZ
Código
ce125582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
A autorização de uso da NFe para produtos sujeitos ao IPI e ao ICMS somente pode ser concedida pela
  1. ASecretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da infraestrutura tecnológica própria ou do SEFAZ Virtual.
  2. Badministração tributária da unidade federada emitente ou, em caso de contingência, pela administração tributária de outra unidade federada, desde que por meio da infraestrutura tecnológica da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
  3. Cadministração tributária da unidade federada emitente, por meio da infraestrutura tecnológica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou, em caso de contingência, pelo SEFAZ Virtual de Contingência (SVC).
  4. Dadministração tributária da unidade federada emitente, exclusivamente por meio da infraestrutura tecnológica da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
  5. ESecretaria da Receita Federal do Brasil ou, em caso de contingência, pela administração tributária da unidade federada emitente.
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GabaritoC — administração tributária da unidade federada emitente, por meio da infraestrutura tecnológica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou, em caso de contingência, pelo SEFAZ Virtual de Contingência (SVC).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autorização de uso da NF-e — Competência e contingência

Gabarito: letra C. A autorização de uso da NF-e, inclusive para produtos sujeitos ao IPI e ICMS, é de competência da administração tributária da unidade federada emitente, utilizando a infraestrutura tecnológica da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SEFAZ Virtual). Em caso de contingência, a autorização pode ser feita pelo SEFAZ Virtual de Contingência (SVC). Esse entendimento decorre das regras do Ajuste SINIEF que instituiu a NF-e (Ajuste SINIEF 07/2005 e alterações).

A banca testa o conhecimento sobre quem concede a autorização e quais os meios, distinguindo a situação normal da contingência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui a autorização diretamente à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Na realidade, a RFB é responsável pela infraestrutura tecnológica (Ambiente Nacional), mas a autorização é realizada pela administração tributária do estado emitente. A RFB não é a entidade concedente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que, em contingência, a autorização pode ser feita pela administração tributária de outra unidade federada. Contudo, o correto é que, nessa situação, a autorização é feita pelo SEFAZ Virtual de Contingência (SVC), que é um ambiente alternativo nacional, não por outra UF.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente a regra: a autorização é concedida pela administração tributária do estado emitente, usando a infraestrutura da RFB (SEFAZ Virtual ou Ambiente Nacional). Em contingência, utiliza-se o SVC. Essa alternativa corresponde ao disposto no Ajuste SINIEF 07/2005.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a autorização é exclusivamente por meio da infraestrutura da RFB, sem prever a hipótese de contingência pelo SVC. A regra permite a contingência via SVC, então a exclusividade está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte os papéis: coloca a RFB como autorizadora na situação normal e a administração estadual na contingência. O correto é o oposto: a administração estadual autoriza normalmente, e a RFB provê a infraestrutura; na contingência, o SVC é que autoriza.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre NF-e, memorize a estrutura: autorização normal → administração tributária do emitente + infraestrutura RFB; contingência → SEFAZ Virtual de Contingência (SVC). A banca costuma trocar os sujeitos ou omitir a contingência.

Gabarito: letra C

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