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Questão de Legislação Federal — Convênios e Ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, SINIEF-CONFAZ — CESPE / CEBRASPE 2021

Legislação FederalConvênios e Ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, SINIEF-CONFAZ
Código
ce125583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
O arquivo digital da nota fiscal eletrônica (NFe) de um produto sujeito ao ICMS poderá ser utilizado como documento fiscal depois de
  1. Aser transmitido eletronicamente à administração tributária e ter seu uso autorizado por meio de autorização de uso da NFe.
  2. Bser transmitido eletronicamente à administração tributária e ela analisar a regularidade fiscal do emitente da NFe.
  3. Cser transmitido eletronicamente à administração tributária e ela analisar a autoria da assinatura do arquivo digital da NFe.
  4. Dter seu uso autorizado por meio de autorização de uso da NFe, independentemente da efetiva transmissão eletrônica do arquivo digital.
  5. Ea administração tributária autorizar que o emitente assine o arquivo digital da NFe, independentemente da efetiva transmissão eletrônica do arquivo digital.
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GabaritoA — ser transmitido eletronicamente à administração tributária e ter seu uso autorizado por meio de autorização de uso da NFe.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) — Autorização de Uso

Gabarito: letra A. O arquivo digital da NF-e somente pode ser utilizado como documento fiscal depois de transmitido eletronicamente à administração tributária e de obter a Autorização de Uso, conforme o Ajuste SINIEF 07/2005 (e Convênio ICMS 70/2004). A transmissão eletrônica e a autorização são etapas cumulativas e indispensáveis. As demais alternativas ou omitem uma delas ou incluem requisitos incorretos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao apresentar alternativas que exigem apenas a transmissão (B e C) ou apenas a autorização (D), ou ainda a assinatura como substituto da transmissão (E). Lembre-se: as duas etapas são obrigatórias — transmissão + Autorização de Uso.

  1. 1Transmissão eletrônica
  2. 2Autorização de uso
  3. 3Documento fiscal válido
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o procedimento: transmissão eletrônica à administração tributária e posterior autorização de uso. É o que determina a regulamentação da NF-e.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a análise da regularidade fiscal do emitente é condição para uso do documento fiscal. A regularidade fiscal é verificada antes da autorização, mas a mera análise não basta; o ato administrativo de autorização é que valida o arquivo como documento fiscal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona a análise da autoria da assinatura digital. A assinatura digital é requisito de integridade e autenticidade, mas a autorização de uso é ato da administração tributária que confere validade fiscal — não basta a análise da assinatura.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dispensa a transmissão eletrônica, bastando a autorização de uso. Sem transmissão, o arquivo não ingressa no sistema da administração, não podendo ser considerado documento fiscal válido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a administração autoriza o emitente a assinar o arquivo, independentemente de transmissão. A assinatura é feita pelo emitente antes da transmissão; a autorização de uso é concedida pela administração após a transmissão, não se confundindo com a habilitação para assinar.

Gabarito: letra A.

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